Processo 1000146-97.2026.8.26.0071
TJSP • Recurso Inominado Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000146-97.2026.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Carlos Eduardo Camillo - Magistrado(a) Roberto Luiz Corcioli Filho - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - DIREITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IMPOSTO DE RENDA SOBRE ABONO UNESP.1. MÉRITO: ABONO RECEBIDO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 1062538-74.2019.8.26.0053. A VERBA, DE NATUREZA REMUNERATÓRIA, DEVE SER TRIBUTADA PELO REGIME DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA), CONFORME ART. 12-A DA LEI N.º 7.713/88. RESTITUIÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE RECOLHIDO A TÍTULO DE IRPF QUE ULTRAPASSOU AQUILO QUE SERIA DEVIDO COM A OBSERVÂNCIA DO REGIME DE RRA. ADMISSIBILIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA. TEMA 368 DO STF. PRECEDENTES DO TJ/SP.2. CONSECTÁRIOS LEGAIS: CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO PAGAMENTO INDEVIDO DO TRIBUTO E JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC DE 09/12/2021 A 09/09/2025 (EC 113/2021) E, A PARTIR DE 10/09/2025, OS CRITÉRIOS DA EC 136/2025 (IPCA PARA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS SIMPLES DE 2% AO ANO, PREVALECENDO A SELIC SE SUPERIOR).NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA FESP. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Natália Bonora Vidrih Ferreira (OAB: 214861/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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