Processo 1000147-61.2026.8.13.0486
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000147-61.2026.8.13.0486/MG AUTOR : ELAINE GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : MATHEUS DA SILVA ALVES (OAB MG234108) ADVOGADO(A) : ADILSON AURELIO DOMICIANO (OAB MG108394) ADVOGADO(A) : HARIFE MANSUR RODRIGUES COPERTINO (OAB MG201331) DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de petição de herança cumulada com nulidade de partilha e pedido de tutela de urgência ajuizada por ELAINE GONÇALVES DA SILVA em face de MARIA DE LOURDES DE SOUSA, CARLOS MIRANDA DE SOUSA , MARIA DE LOURDES MIRANDA FIGUEIREDO , APARECIDA MARIA DE MIRANDA ROCHA e RAIMUNDA MIRANDA ROCHA , partes devidamente qualificadas nos presentes autos, conforme inicial de ev. 1.1. Narra, em síntese, a parte autora que é filha de Arsênio José Miranda, falecido em 21/08/2023, conforme certidão de óbito, tendo sua filiação sido reconhecida judicialmente nos autos da Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem nº 5012925-47.2021.8.13.0105, em que exame de DNA confirmou o vínculo biológico com índice de 99,99999% e foi proferida sentença de procedência, posteriormente transitada em julgado. Sustenta que os requeridos, viúva e filhos do falecido, tinham conhecimento de sua condição de herdeira, por terem integrado o polo passivo da referida ação de investigação de paternidade e participado da ação de curatela nº 5001172-17.2021.8.13.0486. Afirma, contudo, que os requeridos lavraram Escritura Pública de Inventário e Partilha Extrajudicial sem sua participação, partilhando integralmente o patrimônio deixado pelo de cujus. Alega que o acervo hereditário compreende os imóveis registrados sob as Transcrições nº. 29.832, 20.315, 20.508 e 26.024, bem como as Matrículas nº 5.769, 6.131, 7.584, 4.208 e 2.607, além dos bens descritos na minuta de inventário, consistentes em quatro imóveis rurais, avaliados em R$ 301.809,20, R$ 73.270,39, R$ 270.536,84 e R$ 326.898,68, respectivamente, e semoventes bovinos avaliados em R$ 131.255,90, totalizando aproximadamente R$ 1.103.771,01. Aduz, ainda, haver indícios da existência de outros ativos financeiros, veículos e semoventes não relacionados no inventário extrajudicial, razão pela qual requer medidas destinadas a impedir a alienação ou oneração dos bens e a possibilitar a apuração da integralidade do monte mor. Requer, em sede de tutela de urgência antecipada, o bloqueio de transferência, a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis vinculados ao CPF dos herdeiros e a averbação da existência desta lide nas matrículas e transcrições imobiliárias listadas na inicial, bem como a restrição de transferência via RENAJUD de todos os veículos em nome do falecido. Requereu também, em sede de tutela de urgência cautelar, o bloqueio de 1/6 (referente ao quinhão da autora) de eventuais valores encontrados em contas bancárias do de cujus via SISBAJUD. Com a inicial foram juntados documentos, cabendo destacar os seguintes: Documento de identificação pessoal da autora (RG) (ev. 1.3); Comprovante de residência (ev. 1.4); Certidão de óbito de Arsênio José Miranda (ev. 1.5); Documentos da ação de investigação de paternidade nº 5012925-47.2021.8.13.0105, incluindo sentença e certidão de trânsito em julgado (ev. 1.6). É o relatório. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO Presentes os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil (CPC), recebo a petição inicial. 2.1 Da gratuidade de justiça Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, instruindo o pedido com…
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