Processo 1000147-64.2025.5.02.0062
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000147-64.2025.5.02.0062 RECLAMANTE: ALEX ANANIAS PEREIRA RECLAMADO: ATACADAO E EMPORIO DA CARNE JARAGUA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3834a51 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO VICTOR MARQUES SANTIAGO DESPACHO Vistos. Indefiro o requerimento formulado pela parte exequente em petição de ID 9b8f764 referente à expedição de ofícios para penhora de lucros e dividendos, pelas razões a seguir expostas: Compulsando os documentos juntados com a própria petição (Comprovantes de Inscrição e de Situação Cadastral e Consultas ao Quadro de Sócios e Administradores - QSA da Receita Federal), verifica-se que a executada nos autos do presente processo é a Sra. NILZETE DE JESUS PEREIRA. No entanto, em relação às pessoas jurídicas indicadas pela parte autora para expedição de ofícios: ATACADÃO E EMPORIO DA CARNE AMAZONAS LTDA (CNPJ 45.773.159/0001-87): encontra-se com situação cadastral INAPTA perante a Receita Federal do Brasil desde 01/07/2026 por motivo de omissão de declarações (ID aa34091); ATACADÃO E EMPORIO DA CARNE LTDA (CNPJ 43.597.148/0001-68) e ATACADÃO E EMPORIO DA CARNE JACANA LTDA (CNPJ 45.960.115/0001-66): conquanto ativas (ID 1d19b6f e ID 396e77c), constam nos respectivos Comprovantes do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) que a Sra. NILZETE DE JESUS PEREIRA figura como SÓCIA-ADMINISTRADORA COM CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO DE R$ 50.000,00 EM EMPRESAS INDIVIDUAIS / SOCIEDADES LIMITADAS UNIPESSOAIS, inexistindo outros sócios registrados nas referidas sociedades. Assim sendo, não se justifica a expedição de ofícios a pessoas jurídicas unipessoais das quais a própria executada é a única integrante, tampouco a empresa com cadastro inapto perante o fisco. Intime-se o patrono do autor para compulsar os autos tomando ciência das providências executivas já realizadas por este Juízo. Em caso de insatisfação das medidas já realizadas deverá indicar novos e EFETIVOS meios de prosseguimento da execução, indicando bens livres e desembaraçados, com informações concretas e previamente constatadas, comprovando documentalmente o alegado, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 54, § 7° do Prov. GP/CR 13/06. Silente a parte, ter-se-á por iniciado o prazo de prescrição a que alude o artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEX ANANIAS PEREIRA
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