Processo 1000149-68.2026.5.02.0007
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000149-68.2026.5.02.0007 RECLAMANTE: TAYNA TURETTA SERRA RECLAMADO: STAHLDACH CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e035d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista que move TAYNA TURETTA SERRA, Reclamante, em face de STAHLDACH CONSTRUÇÕES LTDA, Reclamada, Reclamada, rejeito as preliminares arguidas, e, no mérito, declaro a rescisão indireta do contrato de trabalho, e julgo os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES para condenar a Ré ao pagamento de: - salários, 13º salários integrais e proporcionais; férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional, além de depósitos de FGTS referentes ao período de 23/09/2024 até 29/01/2026; - 29 dias de saldo de salário de janeiro de 2026; - 42 dias de aviso prévio proporcional; - 01/12 de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; - 02/12 de 13º salário proporcional de 2026; - depósitos de FGTS sobre as verbas rescisórias (exceto sobre as férias indenizadas), e sua multa de 40%, que deverão ser depositados na conta vinculada da obreira; - multa do art. 477, §8º, da CLT; - indenização em razão da frustração da garantia no emprego da Reclamante, no valor dos salários referentes ao período compreendido entre 29/01/2026 e 14/12/2026; além de diferenças decorrentes a título de 13º salário, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, depósitos do FGTS referentes ao período, e a diferença correspondente da multa de 40%; - indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Determino à Reclamada que entregue as guias para soerguimento do FGTS, e para requisição do seguro-desemprego, devidamente preenchidas na forma da lei, no prazo de 8 dias do trânsito em julgado da presente ação. No silêncio, deverá a Secretaria da Vara expedir o competente alvará. Caso o seguro-desemprego não seja recebido por culpa da parte Reclamada será por ela indenizado à Reclamante. Deverá a Reclamada anotar a baixa na CTPS digital da Autora para fazer constar como data de saída o dia 12/03/2026, sob pena de a Secretaria fazê-lo, sem prejuízo do pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até R$ 3.000,00 (três mil reais), fixada a título de “astreintes”, a ser revertida em benefício do/da Reclamante. Deverá, ainda, a Reclamada manter o plano de saúde fornecido à Autora sob as mesmas condições e categorias vigentes durante a contratualidade, pelo período integral da garantia no emprego ora reconhecida. A obrigação de fazer deverá ser observada sob pena de multa diária, a ser fixada em sede de liquidação em caso de descumprimento comprovado, limitada ao valor da obrigação principal. Os valores devidos devem ser apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante desse “decisum”, devendo ser considerado ainda o período efetivamente trabalhado pela Autora. Autorizada a dedução a títulos idênticos dos ora deferidos, comprovadamente quitados, observados os documentos acostados aos autos. Conceda-se à Reclamante os benefícios da justiça gratuita. A Reclamada deverá comprovar o recolhimento dos descontos fiscais, atentando-se que o imposto de renda é incidente sobre o crédito, na data em que o importe se tornar disponível, nos termos da Lei 8.541/92. Os descontos fiscais devem observar a progressão…
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