Processo 1000150-73.2025.5.02.0044
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES ROT 1000150-73.2025.5.02.0044 RECORRENTE: RICARDO SANTOS SILVA RECORRIDO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09239e6 proferida nos autos. ROT 1000150-73.2025.5.02.0044 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrido: Advogado(s): CONDOMINIO SOLEIL VILA MARIANA DIEGO GOMES BASSE (SP252527) Recorrido: Advogado(s): KAVAK TECNOLOGIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR (SP194746) Recorrido: Advogado(s): RICARDO SANTOS SILVA EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA (SP234634) MAURO TAVARES CERDEIRA (SP117756) RECURSO DE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/05/2026 - Id 6ad5d45; recurso apresentado em 19/05/2026 - Id ec8e35a). Regular a representação processual (Id fcb0e74 ). Isento do depósito recursal (CLT, art. 899, § 10). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Consta do v. acórdão: "A concessão da gratuidade processual ao reclamante justifica-se pela aplicação do artigo 790, §4º, da CLT, tendo em vista a apresentação de declaração de hipossuficiência (ID. c95e056, fl. 15 do PDF), a qual, firmada por pessoa natural, presume-se verdadeira (art. 99, §3º do CPC e súmula nº 463 do TST), não tendo sido infirmada por ulteriores elementos de convicção - os quais, não é demais referir, à reclamada competia produzir, enquanto fato impeditivo do direito vindicado pelo trabalhador (artigos 818, II, da CLT e 373, II, do CPC)." No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 21: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Consta do v.…
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