Processo 1000152-28.2024.5.02.0610

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000152-28.2024.5.02.0610
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
27/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ROBERTO BARROS DA SILVA ROT 1000152-28.2024.5.02.0610 RECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: ANA PAULA ALVES DE OLIVEIRA MARCHETTI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 354cff5 proferida nos autos. ROT 1000152-28.2024.5.02.0610 - 13ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (SP217897) SERGIO CARNEIRO ROSI (MG71639) THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrente:   Advogado(s):   2. ANA PAULA ALVES DE OLIVEIRA MARCHETTI DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (MG116893) MARCOS ROBERTO DIAS (MG87946) Recorrido:   Advogado(s):   ANA PAULA ALVES DE OLIVEIRA MARCHETTI DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (MG116893) MARCOS ROBERTO DIAS (MG87946) Recorrido:   Advogado(s):   GRUPO CASAS BAHIA S.A. NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (SP217897) SERGIO CARNEIRO ROSI (MG71639) THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Embora o recurso de revista da reclamada verse sobre a questão jurídica afetada no RR-0000099-98.2024.5.05.0022 (Tema nº 35), deixo de promover o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC (Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232), pois há decisão expressa do relator em sentido contrário (DEJT 28/05/2025). RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/09/2025 - Id b0fe931; recurso apresentado em 08/10/2025 - Id 0ff827b). Regular a representação processual (Id bdf23cb, 01ee54d ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 875e34c .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS Questão JT: DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DAS COMISSÕES SOBRE VENDAS. VENDAS CANCELADAS No julgamento do RRAg-11110-03.2023.5.03.0027, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 65: "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado." Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. VENDAS A PRAZO No julgamento conjunto do RRAg-11255-97.2021.5.03.0037 e do RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 57: "As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário". Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Questão JT: IRR 00035 - VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO.…

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