Processo 1000153-02.2025.5.02.0473
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARTA CASADEI MOMEZZO ROT 1000153-02.2025.5.02.0473 RECORRENTE: FRANCISCO BENEDITO DE ALMEIDA E OUTROS (1) RECORRIDO: FRANCISCO BENEDITO DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e430886 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000153-02.2025.5.02.0473 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (SP214918) GUILHERME GRANADEIRO GUIMARAES (SP217028) JOSE AUGUSTO RODRIGUES JUNIOR (SP69835) RENATO MUNUERA BELMONTE (SP235666) Recorrente: Advogado(s): 2. FRANCISCO BENEDITO DE ALMEIDA DENER MANGOLIN (SP222137) Recorrido: EDUARDO CASTILLO Recorrido: FERNANDA AWADA CAMPANELLA Recorrido: Advogado(s): FRANCISCO BENEDITO DE ALMEIDA DENER MANGOLIN (SP222137) Recorrido: Advogado(s): INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (SP214918) GUILHERME GRANADEIRO GUIMARAES (SP217028) JOSE AUGUSTO RODRIGUES JUNIOR (SP69835) RENATO MUNUERA BELMONTE (SP235666) RECURSO DE: INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/05/2026 - Id 156e63b; recurso apresentado em 15/05/2026 - Id 6f7f32f). Regular a representação processual (Id 0e4c4c8). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id d26e728; Custas processuais pagas no RR: id56afca8. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09,0084 (16/12/2024), o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o tema repetitivo nº 21: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. SILÊNCIO DO JULGADOR A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v.…
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