Processo 1000153-94.2026.5.02.0431

TRT2 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000153-94.2026.5.02.0431
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: LEILA APARECIDA CHEVTCHUK DE OLIVEIRA RORSum 1000153-94.2026.5.02.0431 RECORRENTE: MARINA DELFINO SANTIAGO RECORRIDO: FERRAMENTARIA GASPEC LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) quanto ao despacho de #id:ce2ed3d:     5ª TURMA – RITO SUMARÍSSIMO – PRIORIDADE PROCESSO TRT/SP No. 1000153-94.2026.5.02.0431 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO de SANTO ANDRÉ RECORRENTE: FERRAMENTARIA GASPEC LTDA (em Recuperação Judicial) RECORRIDA: MARINA DELFINO SANTIAGO         Vistos, etc.   A r. decisão de Origem condenou a reclamada a arcar com o pagamento das custas processuais, no importe de R$80,00, sendo indeferida a concessão da justiça gratuita, nestes termos: “O fato da reclamada estar em recuperação judicial, por si só, não permite presumir a insuficiência de recursos, eis que, diferentemente do instituto da falência, na recuperação judicial presume-se que a empresa possui viabilidade econômica para continuar funcionando e condições de arcar com seus compromissos. Assim, cumpria demonstrar mediante farta prova documental a suposta ‘insuficiência de recursos’ (item II, da Súmula nº 463, do C. TST), o que não foi feito. Indefiro” (ID. 96ced99). A reclamada apresenta recurso ordinário, insistindo no deferimento da justiça gratuita, alegando que comprovou no Juízo da recuperação judicial sua precária situação financeira, por meio de documentos contábeis. Negado processamento ao apelo, por deserto, a reclamada interpõe Agravo de Instrumento. Aduz que o plano de recuperação judicial aprovado supera o montante de R$20.000.000,00, indo além do capital social de R$80.000,00. É inegável que a situação de recuperação judicial indica um período de sérias dificuldades financeiras para qualquer empresa. In casu, o deferimento do processamento da recuperação judicial ocorreu em 08 de julho de 2022, no processo nº 1000386-43.2022.8.26.0260, perante a 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ (ID. 18995e5). Essa condição já lhe garante uma importante prerrogativa no âmbito do processo do trabalho, que é a isenção do depósito recursal, conforme expressamente previsto no artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe: “São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.” Esta isenção, contudo, não se confunde e não se estende, de forma automática e presumida, à totalidade das custas processuais, que, repita-se, foram fixadas em R$80,00. A jurisprudência consolidada, especialmente a do Tribunal Superior do Trabalho, através do Tema 283 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, já pacificou o entendimento de que “A decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão da justiça gratuita”. Para a concessão da justiça gratuita a pessoas jurídicas, a exigência é de prova cabal, inconteste de dúvidas. E, no aspecto, a reclamada sequer apresenta documentos atuais. No apelo (ID. fd73dbd), fez menção ao plano de recuperação judicial, mas que foi deferido em 2024 (ID. d420f10). A finalidade da recuperação judicial é justamente viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados