Processo 1000153-95.2026.8.26.0069
TJSP • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Processo 1000153-95.2026.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.I.G.A. - M.L.A. - Vistos. Trata-se de ação declaratória de reconhecimento de paternidade socioafetiva com retificação de registro civil ajuizada por M.I.G.A. representada por sua genitora PAULIANA GOMES DOS SANTOS, em face de MARINALDO LUIZ DE ANDRADE. Aduz a autora que o requerido a registrou após o seu nascimento, acreditando possuir vínculo biológico com ela. Todavia, posteriormente, o requerido ajuizou ação negatória de paternidade (autos n. 1005844-65.2019.8.26.0189), que tramitou perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis, cuja demanda foi julgada procedente ante a ausência de vínculo biológico e socioafetivo, o que resultou na exclusão do nome do requerido e dos avós paternos do registro de seu nascimento. Sustenta, contudo, que, mesmo após a exclusão do vínculo biológico, o requerido continuou exercendo espontaneamente as funções paternas, mantendo convivência contínua, pública e duradoura com a menor, participando de eventos familiares e prestando auxílio material voluntário durante os últimos seis anos. Afirma, assim, a consolidação da posse do estado de filha, razão pela qual pleiteia o reconhecimento da paternidade socioafetiva, com a consequente retificação do registro civil da criança. A inicial (fls. 01/08) veio acompanhada de procuração e documentos (fls. 09/46). Determinada a emenda da inicial (fl. 47), cumprida às fls. 50/54. Concedidos os benefícios da AJG (fls. 59/60). O requerido, regularmente citado (fl. 66), ofertou contestação às fls. 67/81, por meio da qual, preliminarmente, alegou coisa julgada material e inépcia da petição inicial. No mérito, sustentou a inexistência de paternidade socioafetiva, afirmou a ausência de convivência contínua, uma vez que as partes residem em cidades distantes (mais de 200 km), bem como que a criança já possui figura paterna (padrasto). Aduziu, ainda, que não deseja assumir o vínculo, elemento que entende essencial para sua configuração. Afirmou a existência de possível interesse patrimonial na demanda e a inaplicabilidade do tema 622 do STF ao caso concreto. Ao final, requereu a improcedência da ação. Réplica apresentada às fls. 164/178. Instada à especificação de provas, a parte autora pugnou pela realização de estudo psicossocial e produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas (fls. 176/177); o requerido requereu a produção de prova testemunhal e anuiu com a realização de estudo psicossocial (fl. 182). Manifestação do Ministério Público pelo deferimento do estudo social (fls. 185/186). Após vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. JUSTIÇA GRATUITA Concedo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove a alegada hipossuficiência, juntando o relatório "Registrato" a fim de comprovar em quais instituições financeiras possui relacionamento, devendo juntar extrato de todas as contas identificadas referentes aos últimos 90 (noventa) dias. Consigno que Registrato é um sistema em que se consulta, de graça, empréstimos, bancos onde se tem conta, chaves Pix cadastradas, cheques sem fundos e dados de compra ou venda de moeda estrangeira, para os fins de se analisar o pedido de assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento da benesse. PRELIMINARES Inicialmente, em relação à alegação de coisa julgada material, é imperioso ressaltar que a presente demanda ampara-se na cláusula rebus sic stantibus, aplicável às relações jurídicas de trato…
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