Processo 1000156-49.2018.4.01.3500

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1000156-49.2018.4.01.3500
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 33 - Desembargador Federal Rafael Paulo
Última publicação
07/05/2021
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000156-49.2018.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: HRF SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILSON GOMES GUIMARAES - GO19843-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIEL PAOLINI CAVALCANTI - GO34866-A e PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746-A DESTINATÁRIO(S): HRF SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP NILSON GOMES GUIMARAES - (OAB: GO19843-A) SEBASTIAO JAYME FERNANDES JUNIOR NILSON GOMES GUIMARAES - (OAB: GO19843-A) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF GABRIEL PAOLINI CAVALCANTI - (OAB: GO34866-A) PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - (OAB: BA12746-A) ULISSES JAYME FERNANDES NILSON GOMES GUIMARAES - (OAB: GO19843-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458053224) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000156-49.2018.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000156-49.2018.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: HRF SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILSON GOMES GUIMARAES - GO19843-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIEL PAOLINI CAVALCANTI - GO34866-A e PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746-A RELATOR(A):RAFAEL PAULO SOARES PINTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1000156-49.2018.4.01.3500 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por HRF Serviços e Transportes Ltda. – EPP, Sebastião Jayme Fernandes Júnior e Ulisses Jayme Fernandes contra sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás que, nos autos de ação monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal, julgou procedentes os pedidos iniciais para constituir em título executivo judicial o crédito estimado em R$ 166.846,08, atualizado até 23/11/2017, bem como julgou improcedentes os embargos monitórios. Na ocasião, os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Em suas razões recursais, os apelantes alegam cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial contábil destinada à verificação das taxas de juros aplicadas nos contratos bancários discutidos, sustentando a necessidade de revisão contratual com base nas taxas médias divulgadas pelo Banco Central, bem como requerem a reforma da condenação em honorários sucumbenciais. Em contrarrazões, a Caixa Econômica Federal suscita preliminar de deserção do recurso por insuficiência do preparo e ausência de complementação, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC, e, no mérito, defende a manutenção da sentença. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento da apelação, consignando a ausência de interesse social ou individual indisponível que justifique sua intervenção. É o relatório. Desembargador Federal RAFAEL PAULO SOARES PINTO Relator PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1000156-49.2018.4.01.3500 V O T O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL…

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