Processo 1000159-23.2016.5.02.0441

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000159-23.2016.5.02.0441
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Santos
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000159-23.2016.5.02.0441 RECLAMANTE: FERNANDO DA SILVA POUSADA RECLAMADO: LITORAL ELETRICIDADE EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b7670 proferido nos autos. DECISÃO 12a308e-Vistos I-FRAUDE À EXECUÇÃO - DOAÇÃO IMÓVEL  O reclamante alega, em síntese, a ocorrência de fraude à execução eis que a executada, em 18/4/16, quando a ação já estava em curso, doou o imóvel de mat. 87.589 às filhas GEOVANA e IZABELlA, menores de idade, reservando para si o usufruto vitalício.  O art. 792 do CPC estabelece as diretrizes para caracterização de fraude à execução, prevendo expressamente no § 3º que: "Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar. A presente ação foi ajuizada apenas em face de LITORAL ELETRICIDADE EIRELI - ME (pessoa jurídica com personalidade própria), em 12/02/2016, tendo a empresa sido condenada na sentença proferida em 03/10/2018. A sócia RUTE BATISTA DOS SANTOS foi incluída no polo passivo somente em execução, cabendo consignar a este respeito que: a) o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para sua inclusão foi instaurado em 09/08/2022 (624ff8e), após requerimento do autor em petição de 11/07/2022 (ecb6651); b) a sócia RUTE foi citada para defesa acerca do IDPJ em 29/09/2022 (id  136b763) e; c) o incidente foi julgado procedente em 13/02/2023 (id c9997ac). Verifico da certidão de #id:9f20083, R.05, R06. e AV.07 que em 27/07/2016 o imóvel de mat. 87.589 do 2º CRI de Santos foi doado pela executada RUTE BATISTA DOS SANTOS e seu marido às suas filhas GEOVANA e IZABELLA, com "cláusula de reversão" em caso de morte dos donatários antes de morte dos doadores, reserva de usufruto vitalício aos doadores e cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade. Observo, ainda, que a época da doação não constava registro de penhora na matrícula. Infere-se, assim, que: a) quando da doação do imóvel impugnada pelo reclamante em sua petição, a ação tramitava somente em desfavor da pessoa jurídica e nem sequer havia sido proferida a sentença condenatória; bem como que b) a doação do imóvel é anterior à desconsideração da personalidade jurídica, à citação da sócia RUTE acerca do IDPJ e à sua efetiva inclusão no polo passivo. Ante o exposto, afasto a alegação de fraude à execução, com fulcro no art. 792 , §3º do CPC.  A respeito da questão, transcrevo aresto do C. TST: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. DOAÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR À DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO MOMENTO DA TRANSFERÊNCIA DO BEM. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo sindicato exequente.2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que "o processado nos autos revela que em 30/09/2010 o sócio executado Roberto Vizzone transmitiu por doação o imóvel de antiga matrícula 60.512 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra (atual matrícula 281 do Cartório de Registro de Imóveis de Embu das Artes) para Ludmila Ramos Vizzone e Igor Ramos Vizzone (fl. 667). A ação principal foi ajuizada em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados