Processo 1000159-55.2024.5.02.0081
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000159-55.2024.5.02.0081 RECLAMANTE: DIRCEU LIMA DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUVAP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7846f7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EUDIVAN BATISTA DE SOUZA. SAO PAULO/SP, 08 de junho de 2026. DIONISIO DE PAIVA PITTA JUNIOR. Vistos e etc. Após a apresentação do laudo pericial contábil e dos esclarecimentos, as partes foram intimadas para, no prazo de 08 dias, impugná-los, sob pena de preclusão. O autor com o laudo expressamente concordou. As 1ª, 2ª, 4ª e 5ª reclamadas, Construvap, Tecdata, JWR Construções e Consórcio GB Itaquera, responsáveis solidárias, embora intimadas, não se manifestaram. Operou-se, então, a preclusão. A 3ª reclamada, Ercon, também responsável solidária, por seu turno, impugnou o período de sua responsabilidade, a não limitação aos valores indicados na inicial, a jornada de trabalho, a quantidade de horas extras e os índices de juros e correção monetária. Analiso. Inicialmente, observo que, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, cálculos devem ser confrontados com cálculos, sendo que a mera menção a supostos equívocos cometidos pelo perito contábil não supre a falta deles. No mais, como restará demonstrado, as impugnações apresentadas são genéricas, sem atender ao disposto no §2º do art. 879 da CLT. Operou-se, então, a preclusão. Vejamos. Em relação à sua responsabilidade, no caso específico da 3ª reclamada, Ercon Engenharia Ltda., não constou do julgado qualquer limitação temporal ou proporcional. Pelo contrário, do julgado constou, in verbis: Por primeiro, ressalto que o instrumento de compromisso de constituição do consórcio, fls. 282 a 290, dispõe em sua cláusula 7ª que: “Parágrafo Terceiro - Não obstante o percentual de participação das CONSORCIADAS, as CONSORCIADAS assumem perante o ÓRGÃO LICITANTE o compromisso expresso de responderem isolada e solidariamente por todas as exigências pertinentes ao objeto da LICITAÇÃO e da futura CONCORRÊNCIA, tanto na fase de LICITAÇÃO quanto da execução do CONTRATO e até o recebimento definitivo dos serviços que vierem a ser contratados, incluindo as obrigações de ordem fiscal e administrativa. Parágrafo Quarto - As CONSORCIADAS declaram ser responsáveis solidariamente pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO, em relação à LICITAÇÃO e ao CONTRATO dela decorrente, assinando, como anuentes, o CONTRATO decorrente da LICITAÇÃO e solidariamente como responsáveis por todas as obrigações do CONSÓRCIO.” (Grifei). Portanto, ante a previsão expressa de responsabilidade solidária, independente do percentual de participação, não há falar em limitação da responsabilidade, pois a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª reclamadas estão obrigadas ao cumprimento integral das obrigações de pagar, cabendo àquela que cumprir, o direito de regresso contra as demais devedoras solidárias. Friso que o pagamento com o dinheiro depositado em caução, em benefício da 6ª demandada, é matéria que não está sujeita a esse Juízo. Portanto, correto o laudo pericial contábil. Quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos na inicial, considerando que os juros e a correção monetária não constam dos valores atribuídos, caberia à 3ª reclamada demonstrar que as verbas apuradas,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.