Processo 1000161-20.2026.8.13.0074
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000161-20.2026.8.13.0074/MG AUTOR : MARIA DORACI DE JESUS CARDOSO ADVOGADO(A) : BEATRIZ COSTA AGUIAR (OAB BA068088) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por MARIA DORACI DE JESUS CARDOSO contra FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO . Alega que vem sofrendo descontos mensais sob denominação “Reserva de Margem para Cartão - RMC” em seu benefício previdenciário, todavia jamais contratou cartão de crédito ou qualquer serviço financeiro perante o réu. Formulou pedido de tutela provisória objetivando a suspensão dos descontos das parcelas em seu benefício previdenciário. Requereu a inversão do ônus da prova. A inicial foi instruída com documentos. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: Segundo Superior Tribunal de Justiça, “a inversão do ônus da prova de que trata o art. 6º, VIII, do CDC é REGRA DE INSTRUÇÃO , devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos , assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos”. STJ. 2ª Seção. EREsp 422778-SP, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012. Sobre a inversão de que trata o art. 6º, VIII do CDC, temos que é possível ocorrer em duas situações, que não são cumulativas , ou seja, ocorrerá quando a alegação do consumidor for verossímil OU quando o consumidor for hipossuficiente (segundo as regras ordinárias de experiência); é ope iudicis (a critério do juiz), ou seja, não se trata de inversão automática por força de lei ( ope legis ); pode ser concedida de ofício ou a requerimento da parte, e o CDC adotou o sistema da distribuição dinâmica do ônus da prova , ou seja, o magistrado tem o poder de redistribuir (inverter) o ônus da prova, caso verifique a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência do consumidor; Ademais, a inversão do ônus da prova, tem como finalidade essencial o reestabelecimento da igualdade na relação processual, sempre que necessário e razoável . Pois bem, afeto ao tema temos o conceito de vulnerabilidade. No Direito, vulnerabilidade é o princípio segundo o qual o sistema jurídico brasileiro reconhece a qualidade do agente mais fraco na relação de consumo. Logo podemos afirmar que a presunção da vulnerabilidade do consumidor é absoluta , isto é, independente da classe social a que pertença. Importante destacar que vulnerabilidade e hipossuficiência não são sinônimos , já que os conceitos apresentam realidades jurídicas distintas, bem como consequências jurídicas diversas. Vulnerabilidade é um traço inerente a todo consumidor de acordo com o art. 4º, inciso I do CDC. Já a hipossuficiência é uma marca pessoal de cada consumidor que deve ser auferida pelo juiz no caso concreto, tendo em vista o art. 6º, inciso VIII do CDC, conforme acima exposto. Consumidor Hipossuficiente aquele que se encontra em situação de impotência ou de inferioridade na relação de consumo, ou seja, está em desvantagem em relação ao fornecedor , decorrente da falta de condições de produzir as provas em seu favor ou comprovar a veracidade do fato constitutivo de seu direito. No caso dos autos , o eventual vínculo jurídico entre as partes leva à existência de relação de consumo e, assim, da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.