Processo 1000161-34.2026.8.13.0134

TJMG • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
1000161-34.2026.8.13.0134
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1000161-34.2026.8.13.0134/MG AUTOR : RODRIGO LUCIANO DE SOUZA ADVOGADO(A) : EDILAINE CRISTINA FERREIRA (OAB MG209443) DECISÃO Vistos, etc.     EMENTA: AÇÃO POSSESSÓRIA CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE USUCAPIÃO – intimação para fins do art. 10 do CPC da autora de impossibilidade de tal cumulação imprópria subsidiária – visualização de ausência de interesse de agir – não manifestação pela parte autora – decisão terminativa indeferindo o pleito de cumulação de usucapião e extinguindo parcialmente o processo, nos termos do art. 330 c/c 354, ambos do CPC – custas e honorários a serem discutidos na demanda possessória que permanece.     1-Relatório RODRIGO LUCIANO DE SOUZA , brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Dom Modesto, nº 22, Centro, Vermelho Novo/MG propõe a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO DE POSSE E USO DE VAGA DE GARAGEM C/C MANUTENÇÃO DE POSSE, OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de MARIA DE LOURDES LOPES , brasileira, demais qualificações desconhecidas, portadora do telefone nº (33) 9 8881-0884, residente no Condomínio Residencial Porto Seguro, Bloco 01, Apartamento 02, nesta Comarca. Requereu “... JUSTIÇA GRATUITA …”, justificando que “... O Autor é empresário, sem renda fixa mensal elevada, encontrando-se atualmente com compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento imediato das despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência …”. Disse ser “... legítimo proprietário do apartamento nº 301, Bloco 01, do Residencial Porto Seguro, adquirido por escritura pública lavrada em 19 de fevereiro de 2020, por meio de negociação intermediada por corretor de imóveis… ” e que “... Desde a instituição do condomínio, a vaga de garagem nº 05 sempre foi utilizada, de forma contínua, pública e exclusiva, pelos ocupantes do apartamento nº 301, situação que se manteve ao longo dos anos sem qualquer oposição formal… ”. Traçou uma linha de tempo de utilização dessa vaga de garagem 05. Disse que “... o Autor adquiriu o apartamento nº 301, em fevereiro de 2020, a vaga nº 05 já era utilizada, há anos, como acessório de fato do referido apartamento, circunstância pública, visível e notória …”. Disse da “... complexidade da cadeia registral e da atuação da Caixa Econômica Federal …”. Disse da “... MANIFESTAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONDOMÍNIO …”. E por último reclamou da “... TURBAÇÃO POSSESSÓRIA PRATICADA PELA RÉ …”. Pediu tutela de urgência, no sentido de “... a) seja assegurado ao Autor o uso exclusivo da vaga de garagem nº 05; b) seja a Ré proibida de ocupar, utilizar, negociar ou perturbar a posse, sob pena de multa diária…”. Fez o pleito subsidiário de “... reconhecimento da usucapião da vaga, mediante soma das posses (art. 1.243 do CC)…” “...se assim entender V. Exa.,.”. Deu a causa o valor de “... R$ 30.000,00 (trinta mil reais)… ”. Juntou documentos. Foi proferida a seguinte decisão, nos termos do Evento 7, DEC1, Página 1:   “ ...3-Dispositivo 3.1-A presente ação declaratória é cumulada com manutenção de posse e cumulada ainda aos pleitos de usucapião (“...se assim entender V. Exa.,.”.), ao que parece, é trazido na matrícula nº 25.249, vez que o autor é qualificado como solteiro e nada esclarece, em relação ao apartamento 301, Residencial Porto Seguro, ao que o autor não se predispõe colocar o Município de Caratinga: O possuidor busca como “titular do direito de manter-se ou restitui-se o direito de…

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