Processo 1000165-06.2022.8.26.0666
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1000165-06.2022.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabiola Aparecida da Silva - Vistos. FABIOLA APARECIDA DA SILVA ajuizou a presente ação de rescisão de contrato cumulada com restituição de quantias pagas e indenização por danos morais em face de VGP TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA ME. Sustentou, em suma, que celebrou contrato de prestação de serviços com a requerida em 17 de abril de 2021, para a realização do curso de Confeitaria e Panificação, na modalidade presencial, com carga horária de 134 horas/aulas, pagando a quantia total de R$2.800,00. Aduziu, ainda, que frequentou o curso no período de 24 de abril de 2021 a 06 de novembro de 2021, quando então lhe foi comunicado o encerramento das atividades da unidade por motivo de força maior, todavia o valor pago pelo curso não lhe foi restituído. Diante disso, requereu a condenação da empresa ré à restituição do valor pago pelo curso, ao pagamento da cláusula penal contratual de R$280,00 e indenização por danos morais no valor de R$12.420,00. Juntou documentos. IM FRANCHISING LTDA., empresa franqueadora do Instituto Mix de Profissões, apresentou contestação (fls. 42 e seguintes), alegando, em preliminar, que sua citação foi feita de forma equivocada, pois não consta no polo passivo da demanda, o qual é ocupado pela sua ex-franqueada VGP Treinamento e Desenvolvimento, pessoa jurídica distinta, que é a única responsável pelos fatos descritos na demanda; que a inicial é inepta, posto que jamais celebrou qualquer contrato com a autora e, portanto, inexiste causa de pedir em relação a ela; que é parte ilegítima para responder aos termos da presente demanda. No mérito, por sua vez, reiterou que tem personalidade jurídica distinta dos franqueados e que só a empresa VGP Treinamento pode ser responsabilizada pelo desacordo contratual narrado na inicial; que, na qualidade de franqueadora, não se enquadra como fornecedora da ré, de modo que não se aplica a solidariedade prevista no Código de Defesa do Consumidor a ela; que os comprovantes de pagamento acostados aos autos foram produzidos unilateralmente e não servem como meio de prova; que, ainda que reconhecido o dever de indenizar, o pedido de restituição da totalidade do valor pago geraria enriquecimento ilícito, visto que a autora realizou o curso e recebeu o material didático; que inexistiu dano de natureza moral no caso em comento, enquadrando-se os fatos ora descritos como mero aborrecimento, e que o valor pleiteado a esse título é exorbitante. Requereu, ao final, a extinção do feito sem análise do mérito ou a improcedência. Também juntou documentos. A autora apresentou réplica, requerendo o chamamento ao processo da empresa franqueadora e reiterando os termos da inicial (fls. 106-109). As partes não manifestaram interesse na produção de outras provas (fls. 113 e 117-118). A requerida VGP IM Treinamento também foi citada (fls. 150), mas não apresentou defesa (fls. 152). Às fls. 156 foi recebido o pedido de emenda da inicial para inclusão da franqueadora no polo passivo da demanda e ela foi intimada para apresentar nova defesa ou ratificar a anterior. Por fim, a IM Franchising Ltda. reiterou os termos da contestação anterior (fls. 159-160) e a autora não se manifestou em contrapartida (fls. 167). Foi proferida sentença por esse Juízo julgando parcialmente procedente a demanda e condenado as rés, solidariamente, a restituírem para a autora o valor de R$2.800,00…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.