Processo 1000167-11.2026.8.13.0629
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000167-11.2026.8.13.0629/MG AUTOR : LILIA MARIA DE OLIVEIRA FERRAZ ADVOGADO(A) : DONIEDSON COSTA DE ALMEIDA (OAB MG124749) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) DECISÃO Vistos e etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LILIA MARIA DE OLIVEIRA FERRAZ em face de ITAÚ UNIBANCO S.A . A parte autora sustenta, em síntese, que teve seu crédito recusado ao buscar contratação de crédito para seu estabelecimento comercial, ocasião em que constatou a existência de restrição vinculada à instituição ré. Afirma não reconhecer a contratação que originou o apontamento e requer, em tutela de urgência, a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito. Após determinação judicial para comprovação da alegada hipossuficiência financeira, a autora manifestou-se nos autos, reiterando o pedido de gratuidade da justiça e informando não possuir renda diversa daquela já demonstrada por meio da documentação apresentada. No mérito, pleiteou a declaração de inexistência do débito, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, bem como a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Com a petição inicial vieram os documentos evento 1, INIC1 ao evento 1, DOCCOMPROV6 . É o relatório do necessário. Fundamento e Decido. Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 e 99, §3º, do CPC, tendo em vista a declaração de hipossuficiência e a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Previamente, embora a eficácia do acórdão que firmou a tese do Tema 91 do IRDR n.º 1.0000.22.157099-7/002 do TJMG — que trata da necessidade de comprovação da tentativa prévia de solução extrajudicial para configuração do interesse de agir em ações prestacionais de consumo — esteja suspensa por decisão do Terceiro Vice-Presidente do TJMG, proferida em 08/04/2025, em razão da admissão dos recursos especial e extraordinário (n.ºs 1.0000.22.157099-7/009 e 1.0000.22.157099-7/010), nos termos do art. 987, §1º, do CPC, a realização dessa tentativa extrajudicial permanece recomendável, por constituir medida prudente que previne eventual suspensão do processo ou mesmo sua extinção sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir. Dessa forma, considerando que o requerente não comprovou a tentativa extrajudicial, e a suspensão da eficácia da tese firmada no Tema 91 em razão da admissão dos recursos excepcionais, determino o prosseguimento regular do feito. Perpassado tal ponto, importante ressaltar o conteúdo do artigo 300, do CPC, que versa sobre a tutela de urgência: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo. Assim, a tutela de urgência somente poderá ser concedida diante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Desta forma, para deferir-se a tutela de urgência, são necessários indicativos da probabilidade do direito, do perigo de danos ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o art. 300 do CPC/15. Soma-se aos requisitos acima elencados, a reversibilidade da tutela concedida (art. 300, §3º, do CPC/15), critério relativizado diante do princípio da proporcionalidade, ou…
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