Processo 1000168-79.2017.4.01.3603
TRF1 • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000168-79.2017.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAMILOTTI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: QUELI FERNANDA DE FARIAS TEIXEIRA - MT12623-A, PAULO MORELI - PR13052-A e EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A DESTINATÁRIO(S): CAMILOTTI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A QUELI FERNANDA DE FARIAS TEIXEIRA - (OAB: MT12623-A) PAULO MORELI - (OAB: PR13052-A) ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - (OAB: MT4156-A) COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - (OAB: SC12049-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457899263) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000168-79.2017.4.01.3603 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000168-79.2017.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAMILOTTI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: QUELI FERNANDA DE FARIAS TEIXEIRA - MT12623-A, PAULO MORELI - PR13052-A e EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A RELATOR(A):SOLANGE SALGADO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 2ª INSTÂNCIA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO GAB 31 - DESEMBARGADORA FEDERAL SOLANGE SALGADO DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198) 1000168-79.2017.4.01.3603 R E L A T Ó R I O A Exma Sra Desembargadora Federal Solange Salgado da Silva (Relatora): Trata-se de recursos de apelação interpostos pelo ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO e OUTRO (ID 437217204) e por CAMILOTTI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (ID 437217211) contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Sinop/MT que, nos autos da Ação de Desapropriação movida pela COMPANHIA ENERGÉTICA SINOP S. A. em face de Camilotti Empreendimentos e Participações S/A, homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução de mérito, e determinou a transferência da propriedade do imóvel, deixando de fixar honorários advocatícios em razão da autocomposição (ID 437217189). A sentença também determinou que o valor da indenização permaneça depositado em juízo, até resolução sobre a titularidade dominial da área desapropriada, localizada no Município de Sinop/MT. Em razões recursais, o Espólio de Oscar Hermínio Ferreira Filho e Outro aduzem, preliminarmente, a necessidade de anulação da sentença e suspensão do processo, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC, em razão de existir ação reivindicatória sobre o domínio do bem, que tramita perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT. No mérito, alegam que a Companhia Energética Sinop, na inicial, requereu a intimação dos apelantes para manifestarem interesse, pois seus estudos cartográficos indicaram provável sobreposição com a área reivindicada pelo Espólio. Afirmam que, em razão de sua qualidade de litisconsortes necessário, a sentença deve ser anulada por violação aos princípios do contraditório e da não surpresa, incorrendo em error in procedendo, pois não houve oportunidade de manifestação final sobre o fundamento de…
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