Processo 1000169-06.2026.8.13.0362
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000169-06.2026.8.13.0362/MG AUTOR : EMERSON LIMA LACERDA ADVOGADO(A) : GUILHERME MARTINS ALVARENGA (OAB MG178415) DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Cumprimento Contratual cumulada com Perdas e Danos proposta por Emerson Lima Lacerda em face de Desirée Morais Simões, em que a parte autora pleiteou, em sede de petição inicial, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, afirmando não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Diante da natureza da demanda, que envolve a discussão de negócio jurídico imobiliário de vultoso valor, e considerando a ausência de elementos suficientes para a pronta análise da hipossuficiência, este juízo proferiu o despacho de evento 12, DOC1. Naquela oportunidade, destacou-se que a gratuidade é instituto destinado aos verdadeiramente necessitados e determinou-se ao autor a comprovação documental de sua situação financeira, mediante a apresentação dos três últimos extratos bancários de todas as contas vinculadas ao seu CPF, bem como as três últimas declarações de Imposto de Renda e histórico de créditos do INSS. Em resposta, a parte autora protocolou a manifestação de evento 13, DOC1, acompanhada de extratos de contas mantidas no Banco Itaú, Banco Mercantil e C6 Bank, além de cópias de declarações de ajuste anual de Imposto de Renda, reiterando o pedido de deferimento da benesse com base na documentação apresentada. É o relatório do necessário. Decido. O ordenamento jurídico brasileiro estabelece o direito à gratuidade da justiça como um instrumento de garantia do amplo acesso à jurisdição, assegurando que a insuficiência de recursos não seja óbice à defesa de direitos. No entanto, o benefício possui contornos legais rigorosos, conforme disciplinado pelo Código de Processo Civil. Art. 98. "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Embora o § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil estabeleça que a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural goza de presunção de veracidade, tal presunção não é absoluta, possuindo natureza juris tantum (relativa). Isso significa que o magistrado não está vinculado ao que foi declarado pela parte se houver, nos autos, indícios ou elementos concretos que apontem para a capacidade financeira de suportar os encargos da lide. O próprio legislador conferiu ao juiz o dever de zelar pela integridade do instituto, permitindo o indeferimento do pedido sempre que os pressupostos legais não estiverem demonstrados, conforme autoriza o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Portanto, verificada a existência de elementos que infirmem a alegação de pobreza jurídica, cabe ao magistrado exigir a prova da hipossuficiência. Caso a documentação trazida pela parte não seja capaz de corroborar a impossibilidade de pagamento das custas, ou se as circunstâncias do caso concreto revelarem padrão de vida e patrimonial incompatível com a benesse, o indeferimento é medida imperativa. A gratuidade de justiça não deve ser banalizada nem utilizada como estratégia de isenção de custos por litigantes que possuam lastro patrimonial, sob pena de sobrecarregar o erário e desvirtuar a finalidade social da norma. A análise deve considerar não apenas o saldo bancário imediato, mas a capacidade econômica global…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.