Processo 1000171-18.2023.8.11.0012
TJMT • Inventário
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA PROCESSO N. 1000171-18.2023.8.11.0012 AUTOR: MARIA EDUARDA SOUSA GARCIA e outros (5) RÉU(S): GILMAR GARCIA DE MORAES DECISÃO Vistos, Tratam-se os presentes autos de inventário na modalidade de arrolamento dos bens deixados pelo de cujus GILMAR GARCIA DE MORAES. Compulsando minuciosamente os autos, verifica-se que os bens objeto do inventário foram objeto de renúncia em favor da herdeira MARIA EDUARDA SOUSA GARCIA (id. 12
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