Processo 1000173-26.2026.4.01.4302
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi TO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000173-26.2026.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIO PEREIRA BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIALMAS DE SOUZA OLIVEIRA NETO - GO72948 e GUILHERME CASSIO GONCALVES - GO73947 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIO PEREIRA BATISTA GUILHERME CASSIO GONCALVES - (OAB: GO73947) DIALMAS DE SOUZA OLIVEIRA NETO - (OAB: GO72948) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2261805096 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1000173-26.2026.4.01.4302 AUTOR: MARIO PEREIRA BATISTA Advogados do(a) AUTOR: DIALMAS DE SOUZA OLIVEIRA NETO - GO72948, GUILHERME CASSIO GONCALVES - GO73947 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do juiz da causa , fica(m) marcado(s) o(s) seguinte(s) ato(s) judicial(is): ATO: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA DATA E HORA CERTIFICADA PELO SISTEMA. O advogado deverá juntar aos autos, com antecedência mínima de até 5 (cinco) dias da data designada, os e-mails válidos do próprio advogado e das partes e testemunhas (se estas forem participar do ato em ambientes distintos), para onde serão enviados os links de acesso à Sala de Audiência Virtual e eventuais instruções complementares. Os recursos tecnológicos necessários à participação nas audiências por videoconferência deverão ser providenciados exclusivamente pelas partes e seus procuradores. A impossibilidade de acesso pelas partes e seus procuradores no horário previsto será considerada ausência na audiência, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, salvo motivo de força maior devidamente comprovado nos autos, não se considerando como tal o desconhecimento da tecnologia necessária ou ausência de sinal de internet no local em que está sendo acessado. O advogado, as partes e as testemunhas deverão acessar o link da audiência 15 (quinze) minutos antes do horário designado, devendo permanecer conectados em sala de espera do programa, com o microfone desativado, até o início da sua audiência, cientes da possibilidade de ocorrência de atrasos. Caso o advogado, as partes e as testemunhas não sejam admitidos na sala 10 (dez) minutos antes do horário previsto para o início da audiência, deverão contatar a secretaria do Juizado, pelo telefone (63) 99292-7893, para providenciar o acesso. A parte autora deverá juntar aos autos, antes do início da audiência, todos os documentos que entender necessários para subsidiar o julgamento do processo. Esta nota complementa o ato judicial e integra o mandado de intimação e/ou citação. Gurupi/TO, data do sistema. (assinado digitalmente) Mither Guedes Maganha TÉCNICO JUDICIÁRIO - TO48189 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o…
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