Processo 1000173-79.2025.8.26.0309

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000173-79.2025.8.26.0309
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 1000173-79.2025.8.26.0309/SP RÉU : CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB CE050186) ADVOGADO(A) : JESSICA DA SILVA ARRUDA (OAB SP495693) ADVOGADO(A) : MATEUS ROQUE GOMES GALDINO (OAB SP516574) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte que requereu os benefícios da gratuidade é pessoa jurídica. Para esta hipótese, aplica-se a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” (grifos adicionados). Ou seja, na hipótese de pedido formulado por pessoa jurídica, tenha ou não fins lucrativos, é necessária a comprovação da incapacidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais, o que não ocorreu. Por outro lado, não é o caso de se indeferir, de plano, os benefícios da assistência judiciária, tendo em vista dispor o CPC que “Art. 99. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. Isto posto, defiro à parte o prazo de cinco dias para que comprove a insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento do pedido. A comprovação deverá ser feita mediante a juntada de: (a) declaração de todas suas contas bancárias (corrente e poupança), a qual deverá vir acompanhada de Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), a ser obtido no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, bem como dos respectivos extratos bancários, referentes aos últimos três meses; e (b) cópia da última declaração do imposto de renda. Decorrido o prazo, tornem conclusos.

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