Processo 1000173-98.2025.8.13.0064
TJMG • Produção Antecipada da Prova
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 1000173-98.2025.8.13.0064/MG REQUERIDO : CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A) : NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de produção antecipada de provas ajuizada por MARCIO ALVES DA SILVA em face de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A , cujo escopo é garantir o direito autônomo à produção da prova, em momento anterior ao previsto na legislação processual civil, devendo ser admitida nas hipóteses expressamente previstas no artigo 381 do Código de Processo Civil. Na peça exordial (Evento 1 - INIC1), a parte requerente sustenta a ocorrência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referentes aos contratos de Reserva de Margem Consignável (RMC) nº 600418860-0 e de Reserva de Cartão Consignado (RCC) nº 600418853-5. Aduz que, desconhecendo a origem de tais débitos, tentou obter a cópia dos instrumentos contratuais pela via administrativa, através da plataforma "consumidor.gov.br" (Evento 1 - RECLAMACAO7), sem obter êxito, ante a exigência da requerida para captura de biometria facial em sistema próprio, o que o autor reputa desarrazoado. Quando a ação de produção antecipada de provas visa à exibição de documento, devem ser observados, em regra, os requisitos necessários à configuração do interesse de agir definidos pelo STJ no julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, do REsp 1349453/MS: a) "demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; b) a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável; c) o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária." Embora esse precedente tenha sido forjado em face das ações de exibição do CPC/73, as razões que fundamentaram sua construção justificam a extensão de sua aplicabilidade às ações de produção antecipada de prova, na configuração atual, que visam à exibição de documento. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - AJUIZAMENTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 - REQUISITOS ELENCADOS PARA AS AÇÕES CAUTELARES - MANUTENÇÃO EM AÇÃO PROBATÓRIA ANTECEDENTE - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - NÃO COMPROVAÇÃO - INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADO. Em que pese o entendimento firmado pelo STJ, quando do julgamento do REsp 1.349.453/MS pela sistemática do art. 543-C do CPC/1973, ter sido consolidado pelo Superior Tribunal ainda na vigência do CPC/73, a jurisprudência vem se posicionando no sentido de que os requisitos elencados no referido julgado para as ações cautelares que outrora tramitavam no anterior diploma processual permanecem sendo exigíveis em se tratando de ações probatórias antecedentes ajuizadas sob a égide do CPC/2015, de modo que para o ajuizamento de ações em que se visa a exibição de documentos pela parte contrária, com base no instituto de produção antecipada de provas, o interesse de agir depende, não só do prévio acionamento da via administrativa em prazo razoável, mas também da comprovação da relação jurídica entre as partes. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.17.090885-9/001, Relator(a): Des.(a) Arnaldo Maciel, 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/12/0017, publicação da súmula em 13/12/2017) No caso dos autos, verifica-se que os requisitos acima enunciados se encontram devidamente preenchidos. Com efeito, os documentos acostados à inicial evidenciam a existência de relação jurídica entre as partes, na medida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.