Processo 1000176-16.2026.8.13.0453
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000176-16.2026.8.13.0453/MG AUTOR : BENJAMIM JESUS ALVES RAMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : RAQUEL DE JESUS CARVALHO (OAB MG163444) ADVOGADO(A) : TAMARA RAMOS COSTA (OAB MG244741) AUTOR : ANA JULIA RAMOS PINHEIRO (Pais) ADVOGADO(A) : RAQUEL DE JESUS CARVALHO (OAB MG163444) ADVOGADO(A) : TAMARA RAMOS COSTA (OAB MG244741) DECISÃO Trata-se de ação proposta por B. J. A. R. , representado por Ana Julia Ramos Pinheiro , sua genitora, em face do Banco C6 Consignado S.A . Na sua peça de ingresso, a parte autora alega que o réu tem efetuado descontos em seu benefício previdenciário relativos a contrato de empréstimo de n. XXX.XXX.XXX-XX que desconhece. Tendo em vista que o contrato impugnado foi averbado por refinanciamento, no dia 24/02/2026, como consta na página 3 de evento 1, DOC7 , foi determinada intimação da parte autora para emendar a inicial para 1) esclarecer quais são os contratos que resultaram no refinanciamento de dívida objeto de discussão, bem como informar se reconhece, em relação a eles, a existência e validade; 2) esclarecer se possui ou não possui relação jurídica com o réu, ou seja, se contratou ou não o empréstimo/refinanciamento que ora impugna, devendo ser juntada declaração de próprio punho da genitora do autor, com firma reconhecida em cartório; 3) formular pedido certo, com indicação do número do contrato cuja declaração de inexistência se pretende, com indicação do valor das parcelas impugnadas e de eventuais descontos que entende indevidos e cuja restituição pretende; 4) juntar aos autos cópia do extrato bancário do mês da averbação de cada um dos empréstimos impugnados no presente feito, bem como dos dois meses subsequentes à averbação. ( evento 19, DOC1 ). A parte autora, por sua vez, cumpriu o quanto determinado, como se denota na petição de evento 31, DOC1 . Nesse passo, a parte autora delimitou o objeto da presente demanda, indicando o contrato de refinanciamento de n. XXX.XXX.XXX-XX, averbado em 24/02/2026, como objeto da lide. Aduziu que desconhece o contrato que deu origem ao refinanciamento impugnado. Apresentou, ainda, a declaração de próprio punho da sua genitora com firma reconhecida evento 31, DOC2 reafirmando que não contratou o refinanciamento de n. XXX.XXX.XXX-XX e que desconhece a origem da contratação. Além disso, acostou aos autos os extratos bancários de n. evento 31, DOC3 . Pede, em sede liminar, a concessão de tutela de urgência para suspensão dos descontos relativos ao contrato sub judice . Como tutela definitiva, pede: a) a declaração de inexistência do contrato impugnado; b) a restituição em dobro dos valores descontados; c) a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Certidão de triagem Nujuc 4.0 em evento 8, DOC1 . Recebo a petição inicial , por entender suficientemente atendidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Tendo em vista a documentação de evento 1, DOC7 (Extrato do INSS), entendo que resta evidenciada a hipossuficiência financeira alegada. Destarte, defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. TUTELA DE URGÊNCIA No que tange a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, ela será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o perigo de dano de dano ou risco ao resultado útil do processo, confira-se ensinamento extraídos da obra de…
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