Processo 1000177-88.2025.5.02.0001
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: IVETE RIBEIRO ROT 1000177-88.2025.5.02.0001 RECORRENTE: TURBI COMPARTILHAMENTO DE VEICULOS S/A RECORRIDO: WALLAFE DE JESUS CAMARGO PROCESSO TRT/SP N.º 1000177-88.2025.5.02.0001 04ª Turma ORIGEM: 01ª VT SÃO PAULO/SP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: TURBI COMPARTILHAMENTO DE VEÍCULOS S/A EMBARGADO: V. ACÓRDÃO ID. 68d3bb6 DA C. 04ª TURMA RELATORA: IVETE RIBEIRO EMENTA RELATÓRIO Embargos declaratórios opostos pela reclamada a fls. 563/569 (ID. 887d2b1) em face do v. acórdão de fls. 534/542 (ID. 68d3bb6) aduzindo obscuridade e omissão do julgado. É o relatório. V O T O FUNDAMENTAÇÃO 1. DOS PRESSUPOSTOS Conheço os embargos de declaração opostos pela reclamada, por preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade. 2. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA 2.1. DA OBSCURIDADE SOBRE A MANUTENÇÃO DA JUSTA CAUSA A reclamada aduz obscuridade no capítulo da justa causa, alegando a existência de duas linhas argumentativas que não permitem identificar qual delas sustenta a conclusão adotada. Questiona se a decisão se baseou na insuficiência probatória, na inadequação da auditoria interna ou em ambas, requerendo esclarecimentos para o correto manejo de futuro recurso de revista. Ao exame. A obscuridade se verifica quando não há clareza sobre o posicionamento adotado pelo órgão julgador. Na hipótese, ao contrário do alegado pela embargante, o acórdão foi claro quanto à motivação que levou a instância revisora a manter a decisão de origem no tocante à insubsistência da justa causa aplicada ao reclamante, não havendo qualquer obscuridade, como se demonstra a seguir: "No caso em exame, a auditoria foi conduzida de forma unilateral, circunstância que lhe retira a legitimidade, na medida em que o empregado acusado sequer foi oportunizado a apresentar sua versão dos fatos. Observe-se que o relatório de fls. 296/340 (ID 82d8840), que apura especificamente as rotas e os abastecimentos de responsabilidade do reclamante, não aponta qualquer indagação dirigida ao próprio trabalhador para que pudesse ratificar ou esclarecer as informações ali consignadas. Trata-se, em verdade, da elaboração de parecer produzido de forma unilateral pela empresa ré. Tal vício, por si só, compromete a validade da imputação de falta grave e, por conseguinte, da penalidade máxima aplicada. Com efeito, a aplicação da justa causa reclama a observância dos princípios da proporcionalidade e da gradação das penalidades, bem como o respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa. A inobservância do requisito circunstancial da adequação da medida extrema - consistente na resolução do pacto laboral - inviabiliza a validade do ato rescisório. Ademais, não se revela razoável convalidar ato que macula o histórico funcional do trabalhador sem que lhe seja oportunizado o exercício pleno da defesa. Registre-se, ainda, que os fatos que embasaram a imputação de justa causa configuram, em tese, ilícito penal tipificado no art. 155 do Código Penal, razão pela qual, diante da gravidade das acusações, mostra-se ainda mais imprescindível a observância do contraditório e da ampla defesa. Assim, meras evidências ou conclusões unilaterais, desacompanhadas da efetiva garantia do direito de defesa ao empregado, não se prestam a legitimar a aplicação da sanção máxima pelo empregador, sobretudo quando ausente a demonstração dos pressupostos que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.