Processo 1000179-17.2026.5.02.0068
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000179-17.2026.5.02.0068 RECLAMANTE: PAULO ROBSON SILVA ELIAS RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 537ed3e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, certificando que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada encontra-se tempestivo, apresentando preparo inadequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. À elevada apreciação de V. Exa. SÃO PAULO/SP, 17 de junho de 2026 DECISÃO Nego processamento ao recurso ordinário de id e8a2053, por deserção. Para atuarem como instituições financeiras, as pessoas jurídicas devem ser autorizadas pelo Banco Central do Brasil, a teor do disposto no art. 10, inciso X, da Lei 4.595/64, devendo, ainda, ser observado o art. 1º, da Resolução nº 2.325/964 do BACEN. A executada apresentou carta fiança não bancária (ID. 42f4498), tratando-se de mera garantia fidejussória, que não se presta ao preparo. Ou seja, não comprovou que a fiadora ECCOUNT S/A possuísse autorização para atuar como instituição financeira, em desrespeito aos termos do Ato Conjunto TST CSJT CGJT nº 1, de 16/10/2019. Ressalto, que não é o caso de negativa de vigência ao artigo 899, § 11, da CLT, que dispõe que "O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial", introduzido pela Lei 13.467/2017, em vigor desde 11/11/2017. A fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que atendidas as devidas formalidades, são meios eficazes, perante a Justiça do Trabalho, de substituição do depósito recursal para efeito de interposição de recursos. Portanto, o que se tem é exatamente a exigência de cumprimento ao mencionado dispositivo legal, e não a negativa de vigência deste. Em consulta realizada no endereço eletrônico do BACEN (https://www3.bcb.gov.br/certiaut/emissao/emissao), foi constatado a fiadora ECCOUNT S/A, CNPJ 07.198.779/0001-40, nunca esteve na condição de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com base na Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995. Nesse sentido, decisões recentes do C. TST, referente à carta de fiança emitida por empresa fiadora diversa de instituição financeira: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - FIANÇA BANCÁRIA - INSTITUIÇÃO SEM REGISTRO NO BANCO CENTRAL OU NA SUSEP. 1. A CLT permite que o depósito recursal possa ser substituído por fiança bancária ou seguro - garantia judicial. Por sua vez, a fiança bancária deve ser prestada por instituição devidamente autorizada a funcionar no Brasil, devendo ser regulamentada e supervisionada pelo Banco Central. 2. No caso, a carta fiança apresentada pela reclamada não atende à qualificação de fiança bancária e tampouco às disposições contidas no ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT de 19 de outubro de 2019, posto que a empresa seguradora não possui registro no Banco Central do Brasil e na SUSEP . 3. Ressalta-se que não se amolda o caso ao contido na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, pois não se trata de recolhimento insuficiente das custas, portanto não há que se falar em intimação à parte para regularização do vício. 4. Assim, correta a decisão agravada que manteve o reconhecimento da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.