Processo 1000181-84.2026.8.13.0082
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000181-84.2026.8.13.0082/MG AUTOR : CERAMICA RIACHINHO LTDA ADVOGADO(A) : NATHÁLIA SOARES TORRES PEREIRA (OAB MG164467) RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO Vistos. I – Relatório Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por CERÂMICA RIACHINHO LTDA. em face de CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. , ambos qualificados nos autos. A autora alega que implantou sistema de microgeração distribuída de energia solar fotovoltaica com potência de 20 kW e que, ao solicitar a conexão à rede de distribuição, recebeu parecer de acesso emitido pela requerida contendo restrições à injeção de energia na rede em determinados horários, mediante a adoção da denominada “Alternativa 5”. Sustenta que o estudo técnico realizado pela concessionária foi elaborado com base em perfil de carga incompatível com a realidade da unidade consumidora, que desenvolve atividade industrial, razão pela qual as conclusões apresentadas não refletem o efetivo comportamento de consumo energético do empreendimento. Afirma que a restrição imposta compromete a viabilidade econômica do investimento realizado e afronta a regulamentação aplicável ao sistema de geração distribuída. Requer, em sede de tutela de urgência, a determinação para que a requerida emita novo parecer de acesso sem as limitações impostas. Subsidiariamente, postula que esta seja compelida a promover nova análise técnica, observando os efetivos parâmetros de consumo da unidade consumidora. Ao final, pleiteia a confirmação da tutela, a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais e os demais consectários legais. A inicial veio acompanhada de documentos. As custas foram devidamente recolhidas (Evento 10, COMPROVPAG3). É o relatório. Decido . II – Fundamentação Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, a parte autora colacionou elementos que demonstram a existência do parecer de acesso emitido pela concessionária e evidenciam sua profunda discordância quanto aos critérios técnicos empregados na análise do fluxo de escoamento. Contudo, não se verifica, neste momento de cognição sumária, a presença de elementos cabais para evidenciar, com o grau de probabilidade exigido pela norma processual, que o estudo elaborado pela requerida contenha vício técnico evidente apto a justificar a imediata desconstituição judicial das restrições de rede. A controvérsia instaurada possui natureza eminentemente técnica, envolvendo conceitos complexos de engenharia elétrica, tais como inversão de fluxo de potência, capacidade remanescente da subestação regional, níveis de tensão e perfis de carga regulamentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Trata-se de matéria que demanda dilação probatória sob o crivo do contraditório, podendo exigir, oportunamente, a produção de prova pericial especializada. Os documentos trazidos pela autora, embora qualificados por responsabilidade técnica, confrontam critérios regulatórios que gozam, em princípio, de presunção de conformidade com as resoluções da agência reguladora, de modo que o acolhimento do pedido principal - com a imposição imediata de conexão do sistema em condições distintas das deferidas pela distribuidora - representaria interferência prematura na…
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