Processo 1000182-07.2025.8.13.0405
TJMG • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1000182-07.2025.8.13.0405/MG AUTOR : ELAINE GERALDA DE ASSIS COSTA ADVOGADO(A) : ISAÍAS ANTÔNIO DE CARVALHO (OAB MG194111) RÉU : REGINALDO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KENNY FRANCISCO NUNES (OAB MG109256) DECISÃO Vistos, etc. Não incidindo nesta demanda as hipóteses dos artigos 354, 355 ou 356, do Código de Processo Civil, passo, na forma do artigo 357, do aludido diploma legal, a sanear e organizar o processo. 1. Da preliminar de nulidade por falta de citação do cônjuge: O réu sustenta a nulidade absoluta do processo sob a alegação de que sua esposa, Valéria Maria dos Santos, exerce a composse sobre a área de 1.600,00 metros quadrados, sendo litisconsorte passiva necessária. Todavia, a preliminar deve ser rejeitada, pois as demandas de cunho possessório seguem regime processual próprio. Nos termos do art. 73, § 2º, do Código de Processo Civil, a participação do cônjuge do réu nas ações possessórias somente se faz indispensável nas hipóteses estritas de comprovada composse fática ou de ato de turbação ou esbulho por ambos praticado. No caso em tela, a origem da posse do réu sobre o imóvel objeto do litígio decorre diretamente de um contrato de arrendamento rural para fins de exploração agropecuária, firmado de maneira individual e exclusiva entre a autora Elaine Geralda de Assis Costa e o requerido Reginaldo Antonio dos Santos . Como a relação obrigacional originária que ensejou o ingresso no imóvel se restringiu às duas partes contratantes, o inadimplemento e a consequente retenção indevida do bem após o decurso do prazo pactuado consubstanciam atos de esbulho individuais atribuíveis unicamente ao arrendatário. A posterior assinatura de um instrumento particular de compra e venda de lote de 1.600,00 metros quadrados pela esposa do réu, em agosto de 2024, não tem o condão de constituir composse fática apta a exigir o litisconsórcio obrigatório. A posse que se discute nestes autos decorre da devolução do imóvel rural arrendado, o qual permaneceu sob a detenção direta do requerido. Assim, por não restar demonstrado que a cônjuge praticou atos conjuntos de esbulho ou exerceu composse fática legítima sobre a área destacada, a sua inclusão no polo passivo é desnecessária para a higidez da lide. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma que a citação do cônjuge em ação possessória só é indispensável em caso de composse ou ato praticado por ambos: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LITISCONSORCIO PASSIVO NECESSÁRIO - CITAÇÃO DO CONJUGE - NULIDADE DE ALGIBEIRA - REQUISITOS - ART. 561 DO CPC- PRESENÇA - SENTENÇA MANTIDA. - Não há necessidade de promover a citação do cônjuge da parte ré, exceto no caso de composse ou de ato por ambos praticados (artigo 73, §2º, do CPC). - A processual de permanecer silente, reservando a nulidade para ser alegada em um momento posterior, foi rechaçada pelo c. Superior Tribunal de Justiça, configurando "nulidade de algibeira", a impor a rejeição da preliminar de nulidade do processo por ausência de citação do cônjuge. -Na ação possessória de procedimento especial incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos do direito alegado, ou seja, a posse anterior, o esbulho e a sua data, bem como a perda da posse, nos termos do artigo 561 do Código de Processo Civil. Comprovados tais requisitos, deve ser acolhido o pedido inicial. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.277774-8/001, Relator(a): Des.(a) Marcelo Paulo Salgado (JD Convocado) , 12ª…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.