Processo 1000183-11.2026.8.13.0452
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000183-11.2026.8.13.0452/MG AUTOR : MANUELLE DA SILVA GOMES ADVOGADO(A) : EDMAR FERNANDES DA SILVA (OAB MG197932) DECISÃO Trata-se de ação de imissão na posse c/c pedido liminar ajuizada por MANUELLE DA SILVA GOMES em face de ALINE MARTINS RABELO AMARO e JOAO GONCALVES AMARO , ambos qualificados. A parte autora alega, em síntese, que adquiriu do Banco Itaú, mediante leilão, a propriedade do imóvel registrado sob a matrícula nº 73.172 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Serrana, o qual está indevidamente ocupado pela parte ré. Requereu, assim, a concessão de tutela antecipada, a fim de ser imitido na posse do bem. É o necessário relatório. DECIDO. Para a concessão da tutela de urgência antecipada requerida, incumbe à parte autora demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil. A ação de imissão objetiva efetivar o direito originário à posse, permitindo o ingresso do proprietário na efetiva posse do bem. Na hipótese, conforme ata e recibo de arrematação de imóvel ( evento 1, DOC8 ) e escritura de compra e venda ( evento 1, DOC9 ), observa-se que a autora adquiriu a propriedade do imóvel. Nesse sentido: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ARREMATAÇÃO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por adquirente de imóvel em leilão extrajudicial contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência em ação de imissão na posse. 2. A parte autora requereu liminar para ser imitida imediatamente na posse do imóvel, alegando a consolidação da propriedade em seu nome e a ocupação indevida pelo agravado. A tutela foi indeferida em primeiro grau, sob o fundamento de ausência de preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela provisória de urgência, autorizando a imediata imissão na posse de imóvel adquirido em leilão extrajudicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ação de imissão na posse possui natureza petitória e fundamento no domínio, autorizando a concessão de tutela satisfativa liminar quando demonstrados os requisitos do art. 300 do CPC. 5. Comprovada a titularidade do imóvel por meio de Escritura Pública de Venda e Compra e a consolidação da propriedade em nome do agravante, está presente a probabilidade do direito invocado. 6. Verificado o perigo de dano decorrente da posse injusta exercida por terceiro, com risco de depreciação do bem, mostra-se presente o "periculum in mora". 7. A existência anterior de ação anulatória ajuizada pelo agravado não impede a concessão da tutela, sobretudo considerando sua extinção sem resolução de mérito e o trânsito em julgado da desistência. 8. A posse exercida pelo agravado é manifestamente precária, configurando esbulho possessório passível de correção judicial imediata. 9. Aplicação do art. 30 da Lei nº 9.514/1997, que assegura ao arrematante o direito à imissão liminar na posse do imóvel, desd e que consolidada a propriedade em seu nome. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido para reformar a decisão agravada, deferindo a tutela de urgência e determinando a imediata imissão do agravante na posse do imóvel. Tese de julgamento: 1. O adquirente de imóvel em leilão extrajudicial tem direito à imissão liminar na posse,…
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