Processo 1000183-30.2022.8.11.0024

TJMT • Habeas Data

Tribunal
Número CNJ
1000183-30.2022.8.11.0024
Classe
Habeas Data
Órgão Julgador
2ª Vara de Chapada dos Guimarães
Última publicação
22/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 2ª Vara Processo n. 1000183-30.2022.8.11.0024 IMPETRANTE: ALEXANDRE DE OLIVEIRA RANGEL IMPETRADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - SÃO PAULO, SERPAGUI-SERVICOS LTDA - ME, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN MT, ESTADO DE MATO GROSSO SENTENÇA Visto e bem examinado. Trato de HABEAS DATA – CRFB, art. 5º, LXXII e Lei n. 9.507/1997 –, impetrado por ALEXANDRE DE OLIVEIRA RANGEL em desfavor do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - SÃO PAULO, de SERPAGUI-SERVICOS LTDA - ME, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN MT e do ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando o acesso a informações relativas ao leilão do veículo Lada Laika 1.6, modelo 1991, placas JYK-4410, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX — Edital de Leilão e Auto de Arrematação —, bem como a retificação dos registros de débitos, das inscrições em dívida ativa e dos protestos lançados em seu nome – ID 75626274 e ID 75626276. O pedido de tutela de urgência foi indeferido, com determinação de notificação das autoridades impetradas para prestarem as informações no prazo de 10 (dez) dias – Lei n. 9.507/1997, art. 9º –, e a gratuidade deixou de ser analisada em razão da previsão expressa da Lei n. 9.507/1997, art. 21 – ID 75943252. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN MT prestou informações e arguiu a ilegitimidade passiva – ID 88815009 –, e a notificação da impetrada SERPAGUI-SERVICOS LTDA - ME restou frustrada, com aviso de recebimento devolvido sob o motivo "Não existe o número (Ecarta)" – ID 86748625 –, sem que o impetrante, apesar de intimado na pessoa de seu advogado – ID 105091862 e ID 120751490 –, tenha indicado endereço diverso. O advogado constituído pelo impetrante renunciou ao mandato – ID 144588450 –, o que motivou a decisão de saneamento para a intimação do impetrante, por carta com aviso de recebimento, com o objetivo de regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito – CPC, art. 76, § 1º, I –, entre outras providências – ID 198178600. As autoridades Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso e Presidente do DETRAN-MT apresentaram informações, esclareceram a representação judicial exclusiva pela Procuradoria-Geral do Estado desde meados de 2024, arguiram a ilegitimidade passiva, a inexistência de ato coator e a inadequação da via eleita, e requereram a extinção do processo e, subsidiariamente, a denegação da ordem – ID 199490115, ID 199490116, ID 199490117, ID 199490119 e ID 199490120. O impetrante foi intimado por carta com aviso de recebimento e por meio eletrônico para regularizar a representação processual – ID 202690715, ID 203966410, ID 203966426 e ID 203966428 –, assim como pessoalmente intimado para dar continuidade ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção – CPC, art. 485, § 1º – ID 208775709 –, expediente entregue em 08/10/2025 – ID 212068722 –, e permaneceu inerte, conforme certidão de decurso de prazo – ID 215125996. O Ministério Público, habilitado como fiscal da ordem jurídica – ID 215125999 e ID 215126002 –, manifestou-se pela intimação do impetrante para promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito caso permaneça inerte, pela renovação da intimação do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - SÃO PAULO e da empresa SERPAGUI-SERVICOS LTDA - ME e pelo posterior retorno dos autos ao órgão ministerial – ID 222496614. O impulsionamento para a intimação das partes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados