Processo 1000183-88.2026.8.13.0394
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000183-88.2026.8.13.0394/MG AUTOR : HORACI GOMES DE BARROS ADVOGADO(A) : MILENA CIRQUEIRA TEMER (OAB MG098424) ADVOGADO(A) : DANIEL FERNANDES FERREIRA (OAB MG224691) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) Local: Manhuaçu Data: 08/04/2026 SENTENÇA Alega a Requerente, em síntese, que no dia 31/10/2024, o Banco Requerido promoveu um depósito no valor de R$ 2.000,00 em sua conta bancária. Posteriormente, a parte Autora descobriu tratar-se de um empréstimo consignado no valor total de R$ 14.496,71 a ser quitado em 84 parcelas mensais de R$ 297,02. Acrescenta que o referido contrato teria sido por ela celebrado eletronicamente, com a finalidade de quitação de outro contrato também celebrado com o banco Requerido. Posteriormente relata que jamais solicitou ou autorizou qualquer refinanciamento/empréstimo com a referida instituição financeira. Por tais razões, postula a declaração da inexistência de débito, com o consequente cancelamento do negócio jurídico, bem como indenização por danos morais. O Requerido, em sua defesa, asseverou a validade do contrato questionado pela parte Autora, eis que foi por ela celebrado em um caixa eletrônico, valendo-se de seu próprio cartão magnético com chip, mediante uso de senha e token ou biometria, com a transferência do respectivo valor para conta corrente de sua titularidade. Acrescenta que o contrato de número 513731236 refere-se a um refinanciamento, originado a partir do contrato anterior de número 464886616, com depósito do saldo residual diretamente na conta bancária da parte Autora. Esclarece que o procedimento de refinanciamento somente é realizado mediante autorização expressa da parte Autora. Sustenta que o fato constitui mero dissabor, e não dano moral. Pediu a improcedência da demanda. Dispensado relatório pormenorizado, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95. Cinge-se a controvérsia em analisar a regularidade da celebração do contrato de refinanciamento de empréstimo consignado, bem como das cobranças perpetradas pelo réu em desfavor da parte Autora. Nega a Requerente que tenha entabulado qualquer tipo de negócio jurídico com o réu, especialmente, contrato de refinanciamento de empréstimo consignado. Por sua vez, o requerido firmou sua tese de defesa no fato de que houve a contratação em um caixa eletrônico, com utilização de cartão magnético com chip, mediante uso de senha e token ou biometria, com a transferência do respectivo valor para conta corrente de titularidade da contratante. A parte Requerida também sustenta que o contrato de número 513731236 refere-se a um refinanciamento, que teve como finalidade a quitação integral de contrato anterior (n.º 464886616), com depósito do saldo residual diretamente na conta bancária da parte Autora. Acostou o réu, com a defesa, diversos prints de tela de seus sistemas internos, e também de cópia do contrato questionado, na tentativa de demonstrar que a parte autora teve ciência dos termos das contratações e com ele anuiu. Com base na tese defensiva do réu, a questão controvertida perpassa pela validade da contratação digital, que, se comprovada, é capaz de ocasionar o reconhecimento da existência do débito e legalidade dos descontos questionados, levando à improcedência de todos os pedidos iniciais. O Código Civil admite a contratação por meio eletrônico, tal como se fosse a contratação presencial firmada por meio de contrato assinado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.