Processo 1000184-51.2026.8.13.0175
TJMG • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
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EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1000184-51.2026.8.13.0175/MG EMBARGANTE : FABRICIO ALENCAR DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO(A) : ALESSANDRO GONÇALVES (OAB MG146062) EMBARGANTE : FABRICIO ALENCAR DA SILVA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO GONÇALVES (OAB MG146062) DECISÃO I. Recebimento dos embargos Trata-se de embargos à execução opostos por FABRÍCIO ALENCAR DA SILVA em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORDESTE MINEIRO LTDA. - SICOOB CREDICENM , distribuídos por dependência à ação de execução n.º 5002425-32.2023.8.13.0175. Alegou o embargante, preliminarmente, a tempestividade da defesa, justificando que opôs embargos inicialmente nos próprios autos da execução, equívoco que veio a regularizar tempestivamente após determinação deste juízo. Considerando que a defesa foi exercida dentro do prazo legal na demanda executiva, configurando mero vício formal, aplica-se o princípio da instrumentalidade das formas (CPC, arts. 188 e 277), para o fim de considerar tempestivos os presentes embargos. Nisso, RECEBO os embargos à execução. II. Gratuidade de justiça A parte embargante formulou pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Acompanha a exordial declaração de insuficiência econômica, informando o exercício da profissão de pedreiro. Nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a assistência jurídica gratuita é devida “aos que comprovarem a insuficiência de recursos”. O artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, por sua vez, faculta ao juiz, havendo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, determinar à parte que comprove o seu preenchimento antes de indeferir o pedido. Para uma adequada aferição da efetiva necessidade do benefício no caso concreto, sobretudo considerando as obrigações financeiras assumidas na Cédula de Crédito Bancário objeto da lide e o alto aquecimento do setor de construção civil no país, faz-se necessária a complementação documental. Assim, INTIME-SE o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais ou juntar aos autos todos os documentos abaixo relacionados para fins de comprovação do preenchimento dos requisitos da concessão da gratuidade da justiça: a) 03 últimos contracheques; b) Contratos de trabalho constantes na carteira de trabalho; c) Declaração do imposto de renda mais recente; d) CRLV dos veículos de propriedade do requerente, com avaliação da tabela FIPE; e) Extrato bancário dos últimos 03 meses de todas as contas bancárias de titularidade do requerente da gratuidade da justiça; f) 03 últimas faturas de cartão de crédito; g) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves PIX e câmbio de sua titularidade, obtidos por meio do sistema Registrato do Banco Central do Brasil (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/). Deverá o requerente se manifestar sobre todos os itens acima, ficando ciente de que os sistemas conveniados poderão ser acionados para conferência da veracidade e/ou eventual ocultação de bens, nos termos do Provimento 355 da CGJ/TJMG. Caso esteja impossibilitado de juntar algum dos documentos relacionados, deverá justificar fundamentadamente. Advirta-se que, caso pretenda a reapreciação do pedido de gratuidade da justiça, a omissão ou a informação incorreta sobre quaisquer dos documentos acima pode ensejar a aplicação de multa processual por litigância de má-fé, bem como responsabilização penal pelo crime de falsidade ideológica. Advirta-se, ademais, que o descumprimento da determinação no prazo fixado…
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