Processo 1000186-06.2026.8.11.0101
TJMT • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CLÁUDIA Processo n° 1000186-06.2026.8.11.0101 Polo ativo: JOIRES ANTONIO MACIEL Polo passivo: DELEGADO DE POLÍCIA DE CLÁUDIA MT e outros Vistos. Trata-se de Habeas Corpus Preventivo com Pedido Liminar impetrado pelo advogado Dr. Luis Carlos Bernardino Teixeira em favor de Joires Antonio Maciel, apontando como autoridade coatora o Delegado de Polícia de Cláudia/MT, responsável pela condução do Inquérito Policial n. 1001092-64.2024.8.11.0101. O impetrante argumenta, em síntese, que o paciente sofre constrangimento ilegal, pois a investigação apura fatos ocorridos em 03 de novembro de 2010, cuja pretensão punitiva estatal estaria fulminada pela prescrição. Alega, ainda, a ausência de justa causa para o prosseguimento do inquérito e o excesso de prazo na sua conclusão, uma vez que o procedimento foi reclassificado para apurar os crimes de extorsão (art. 158, CP) e roubo (art. 157, CP) somente em 2022, mais de uma década após os fatos. O pedido liminar foi analisado e indeferido em 21.05.2026 (ID 233867442). Pedido de reconsideração apresentado pelo impetrante em 25 de maio de 2026 (ID 234756704). A autoridade coatora, intimada, deixou de manifestar nos autos (ID 237312661 – 16.06.2026). Com vistas, o Ministério Público pleiteou pela denegação da ordem de habeas corpus pleiteado (ID 239479746 – 03.07.2026). Vieram os autos conclusos. DECIDO. Para cabimento de habeas corpus se mostra necessária a constatação de violência ou coação que ofenda a liberdade de locomoção assegurada a todo cidadão, ainda que indiretamente ou sob ameaça, por ilegalidade ou abuso de poder, conforme expressamente previsto na Constituição da República em seu artigo 5º, inciso LXVIII, c/c o artigo 648, do Código de Processo Penal (STJ, RHC nº 7.405-SP, 5ª Turma, Rel. MIN. EDSON VIDIGAL, j. 07/05/1998). O trancamento do inquérito policial por meio do habeas corpus é medida excepcional, somente passível de adoção quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade. HABEAS CORPUS – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E DIREÇÃO PERIGOSA –TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA – INSTRUÇÃO CRIMINAL FINALIZADA – PROXIMIDADE DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA – ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, “A pretensão de encerrar prematuramente inquérito policial ou ação penal por meio de habeas corpus somente se mostra viável quando, de plano, comprovar-se a inépcia da inicial acusatória, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou, finalmente, quando se constatar a ausência de elementos indiciários de autoria ou de prova da materialidade do crime” (STJ. AgRg no HC 697901 / RJ. Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. DJe: 12/11/2021). (N.U 1021666-91.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Primeira Câmara Criminal, Julgado em 22/11/2022, publicado no DJE 25/11/2022) Porém, nenhuma dessas hipóteses se faz presente no caso concreto, devendo seguir as investigações. A principal tese da defesa é a extinção da punibilidade pela prescrição. No entanto, a análise não se sustenta. A investigação em curso apura, entre outros, o crime de extorsão, previsto no art. 158 do Código Penal, cuja pena máxima em abstrato é de 10 (dez) anos. De acordo com o art. 109,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.