Processo 1000186-81.2025.8.13.0134
TJMG • Usucapião
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
USUCAPIÃO Nº 1000186-81.2025.8.13.0134/MG AUTOR : CLEIDSON MARTINS DE SOUZA ADVOGADO(A) : MAICON PAULO SILVEIRA REIS (OAB MG082752) DECISÃO Decisão Vistos, etc. 1-Relatório CLEIDSON MARTINS DE SOUZA , brasileiro, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, solteiro, Rua Lorena, nº 6, apto 101, Bloco D1, Bairro Caravelas, Ipatinga/MG propõe a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA em face do ENI PEREIRA DE SOUZA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, brasileira, divorciada, do lar, residente e domiciliada na Avenida 05, nº795, no Bairro Bethânia, em Ipatinga/MG, CEP 35164-069. Certificado pela Secretaria que a parte autora não se encontra devidamente representada, vez não houve a juntada de procuração, bem como não apresentados documentos pessoais, conforme Evento nº 6. Foi proferida a seguinte decisão, nos termos do Evento 9, DEC1, Página 1: “ ...3-Dispositivo 3.1-Quanto a representação da parte autora e documentos pessoais: Nesses termos, intimo a parte autora, para que emende a inicial, promovendo a juntada da procuração outorgada, bem como juntar seus documentos pessoais, uma vez que, também, não o fez, tudo para fins do art. 10 do CPC, visualiza, este Juízo, o indeferimento liminar da inicial por ausência da capacidade postulatória, nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, CPC c/c art. 103 e ss., c/c art. 654 do CC/02. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo. PRI. Cumpra-se. Caratinga, 07 de Janeiro de 2026...”. Foi só juntada a procuração e os documentos pessoais do autor, sem qualquer peticionamento. Foi proferida a seguinte decisão, nos termos do Evento 15, DEC1, Página 1: “ ...3-Dispositivo 3.1-Suprida a emenda acima, ainda que não peticionado pelo procurador do autor, quanto a capacidade processual técnica/jus postulandi. 3.2-Passo a análise da inicial: O autor vem qualificado como solteiro. Não junta a certidão de nascimento, vez que se trata de um direito real, e assim, tem de comprovar a capacidade processual, através da certidão de nascimento atualizada. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, por ausência de comprovação da sua qualificação do seu estado civil, nos termos do art. 330, II do CPC. 3.3-Desde já, para fins de celeridade processual, nos termos do art. 4º do CPC, trata sobre uma ação de usucapião extraordinária: Verifico que, não é descrita no corpo da inicial o imóvel com sua metragem com base em memorial descritivo com a necessária notificação, principalmente, das pessoas jurídicas do direito público interno. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia, nos termos do art. 330, I do CPC. 3.4-Também, quanto a correção do valor da causa. Isto posto, solicito a autora a emenda, vez que têm responsável técnico para providenciar a avaliação da área que pretende usucapir para verificação e alteração do valor da causa. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, p. único, do CPC. 3.5-Da necessidade de esclarecimentos, quanto a matrícula 2.131, fl. 31, Livro 2-H do CRI: O autor junta a matrícula em que consta os nomes das herdeiras de Custódia e Eni, com o carimbo que não vale como certidão. Assim, deve o autor juntar a referida certidão correspondente e adequar no polo passivo quem consta como proprietário. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento por ausência de legitimidade passiva, nos termos do art. 330, II do CPC. 3.6-Quanto ao pleito de assistência judiciária: Quanto a assistência judiciária, desde já,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.