Processo 1000187-06.2018.4.01.3812

TRF6 • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
1000187-06.2018.4.01.3812
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Sete Lagoas
Última publicação
12/06/2026
Partes
12

Partes do processo (12)

Última movimentação

Reintegração / Manutenção de Posse (Vara Cível) Nº 1000187-06.2018.4.01.3812/MG RÉU : VALICO ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A) : WELLINGTON KLEBER PIO DOS SANTOS (OAB MG113370) RÉU : JOSE ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A) : WELLINGTON KLEBER PIO DOS SANTOS (OAB MG113370) RÉU : GILSON RODRIGUES DE ARAUJO ADVOGADO(A) : RAFAELLA CRISTINA DIAS SOARES (OAB MG166121) RÉU : GIOVANI RODRIGUES DE ARAUJO ADVOGADO(A) : RAFAELLA CRISTINA DIAS SOARES (OAB MG166121) RÉU : WELINGTON MENDES SABINO ADVOGADO(A) : WELLINGTON KLEBER PIO DOS SANTOS (OAB MG113370) RÉU : LUIS ORINE PEQUENO DA SILVA ADVOGADO(A) : WELLINGTON KLEBER PIO DOS SANTOS (OAB MG113370) RÉU : JUCELINO GERALDO GOMES ADVOGADO(A) : WELLINGTON KLEBER PIO DOS SANTOS (OAB MG113370) RÉU : LAZARO ANTONIO RODRIGUES ADVOGADO(A) : WELLINGTON KLEBER PIO DOS SANTOS (OAB MG113370) RÉU : HOMERO FERREIRA LIMA ADVOGADO(A) : WELLINGTON KLEBER PIO DOS SANTOS (OAB MG113370) RÉU : ARILSON VITORIANO DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : WELLINGTON KLEBER PIO DOS SANTOS (OAB MG113370) RÉU : DOUGLAS LAZARO RODRIGUES ADVOGADO(A) : WELLINGTON KLEBER PIO DOS SANTOS (OAB MG113370) RÉU : JOAO BATISTA PEREIRA GOMES ADVOGADO(A) : RAFAELLA CRISTINA DIAS SOARES (OAB MG166121) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos verifica-se que a área em questão vem sendo objeto de demarcação para fins de regularização fundiária de interesse social, conforme informado em contestação de evento 63, DOC2 . Apesar disso, e ainda que se considere a necessidade da desocupação, não foi traçado um plano que assegure uma alternativa de moradia àquela população, que já se encontra naquele local há mais de 10 anos. Não se justifica, diante desse lapso temporal, que a reintegração de posse se dê através de liminar e sem que haja um projeto de relocação daqueles moradores de forma digna. Conforme se verifica do documento de evento 63, DOC3 , a Associação dos Moradores do Porto Indaiá de Baixo- Morada Nova de Minas requereram perante o Município de Morada Nova de Minas a instauração da REURB-S, regularização fundiária urbana, nos termos do art. 07º, do Decreto 9.310/2018. Dessa forma, havendo interesse e esforços de busca de uma solução consensual para o conflito em questão impõe-se a manutenção do indeferimento do pedido liminar. O direito à moradia é uma garantia constitucional previsto no artigo 6º da Constituição da República, além disso está presente em inúmeros pactos e tratados internacionais de direitos humanos do qual o Brasil é signatário, a exemplo do Pacto Internacional para os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU – PIDESC. A reintegração de posse da Companhia de Desenvolvimento dos Vale do São Francisco e do Parnaíba/CODEVASF, em que pese o direito invocado, não pode se dar de modo açodado em desrespeito ao grande número de famílias que hoje ocupam a área. É preciso ouvi-los e que se ofereça um plano de desocupação, assim como alternativas de moradia. Nesse sentido é a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 6ª Região: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. SUSPENSÃO DO FEITO CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE PLANO DE DESOCUPAÇÃO E REASSENTAMENTO. PROTEÇÃO DE POPULAÇÃO VULNERÁVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.Agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que, em ação de reintegração de posse de imóvel público federal ocupado irregularmente, determinou a suspensão do…

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