Processo 1000188-46.2025.8.13.0459

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000188-46.2025.8.13.0459
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000188-46.2025.8.13.0459/MG AUTOR : SEBASTIAO ORLANDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ARIANE MARIA REZENDE (OAB MG222216) DECISÃO Sebastiao Orlando dos Santos ajuizou ação em face do Itau Unibanco S.A. No caso em tela, a parte autora alega que foi surpreendida com descontos em seu  benefício previdenciário relativos a 10 (dez) contratos de empréstimos consignados, os quais desconhece. Tendo em vista que alguns dos contratos impugnados são refinanciamentos de dívidas, o que pressupõe a existência de negócio jurídico anterior, foi determinada a intimação da parte autora para prestar esclarecimentos sobre o contrato originário, especialmente sobre a existência de relação jurídica entre as partes neste ponto, para fins de adequação da peça inaugural ( evento 30, DOC1 ). A parte autora também foi intimada para se manifestar sobre a existência de prescrição em relação aos contratos de n. 0062461991220170503, 0061748154420150603 e 0044359392620140925, considerando que a presente ação foi distribuída em 05/11/2025 e os referidos contratos foram excluídos em 07/05/2018, 04/05/2017 e 04/06/2015, respectivamente, consoante consta no histórico de empréstimo de  evento 1, DOC7 , página 4 ( evento 36, DOC1 ). Na petição de evento 40, DOC1 , a parte autora reafirma que não reconhece a contratação dos referidos empréstimos e dos refinanciamentos. Aduz que formalizou reclamação junto à plataforma consumidor.gov.br, bem como ajuizou ação de exibição de documentos, mas não conseguiu obter os documentos solicitados. Assim, os contratos objetos da presente demanda são (páginas 3 e 4 de evento 1, DOC7 ): a) 0064424974020240306C, averbado por refinanciamento em 06/03/2024 - Status: Ativo; b)  0009496612420230406C, averbado em 06/04/2023 e excluído por refinanciamento em 06/04/2024; c) 0059775144520220718C, averbado em 18/07/2022  e excluído por refinanciamento em 06/03/2024; d) 0042546505120220606C, averbado em 06/06/2022 e excluído por refinanciamento em 06/03/2024; e) 0041188803520211206C, averbado em 06/12/2021 e excluído em 14/06/2022, por desistência; f) 007006981110201109, averbado em 15/11/2020 e excluído por refinanciamento em 06/06/2022; g) 0046450631020180504, averbado em 07/05/2018 e excluído em 15/11/2020. Pede a concessão de tutela de urgência para suspensão dos descontos do contrato de n. 0064424974020240306C (único ativo). No mérito, pede a parte autora a declaração de inexistência dos contratos apontados, a restituição em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos morais. DA PRESCRIÇÃO - Contratos de Empréstimo n. 0062461991220170503, 0061748154420150603 e 0044359392620140925 Prevê o artigo 332, §1, do CPC: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição. Conforme jurisprudência pacífica do STJ, em ações que discutem a inexistência de contratação de empréstimo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados