Processo 1000188-53.2026.8.13.0704

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000188-53.2026.8.13.0704
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Unaí
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000188-53.2026.8.13.0704/MG AUTOR : GILCINEI GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : WESLEY EDUARDO DA SILVA (OAB MT013617O) DECISÃO I – DAS IRREGULARIDADES A SEREM SANADAS Compulsando os autos, verifico que o patrono da parte autora apresentou procuração datada de 07 de novembro de 2025, formalizada para os autos de nº 5011006-30.2025.8.13.0704. Acostar procuração atualizada é fundamental para conferir ao presente feito, este dotado de alta complexidade e com implicações severas na Administração Pública, a segurança jurídica necessária. Por estas razões, NÃO CONHEÇO a validade da procuração juntada aos autos. Nestes termos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova procuração e declaração de hipossuficiência, assinadas de modo físico ou mediante assinatura digital (assinatura eletrônica qualificada), com data atualizada, sob pena de indeferimento da inicial. Postergo a análise da gratuidade da justiça à juntada de declaração de hipossuficiência idônea. Havendo ou não manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. II – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Trata-se de pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a concessão da gratuidade da justiça pressupõe a declaração de hipossuficiência acompanhada de elementos mínimos de convicção que demonstrem a real impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Apesar da declaração de hipossuficiência, verifica-se que a parte não juntou aos autos documentos comprobatórios da sua real condição financeira, tais como declaração de imposto de renda, contracheques, extratos bancários recentes ou documentos de despesas essenciais. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, notadamente: Declaração do Imposto de Renda (último exercício); Impressão da Carteira de Trabalho Digital atualizada; Contracheques ou comprovantes de rendimentos dos últimos três meses; Comprovantes de despesas essenciais; Extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas bancárias sob titularidade da parte autora. A ausência de manifestação no prazo assinalado ensejará o indeferimento da gratuidade, com a consequente exigência de recolhimento das custas iniciais, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Esclareço que PODERÁ HAVER PESQUISAS EM SISTEMAS CONVENIADOS, para fins de averiguação da alegada hipossuficiência. Decorrido o prazo com o pagamento das custas, o processo deverá prosseguir regularmente. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção do processo, nos termos do art. 290 do CPC. Publique-se. Cumpra-se. III – DA INICIAL Sanados os itens “I” e “II”, recebo a inicial. Trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo C/C Reintegração, Cobrança de Diferenças Remuneratórias por Desvio de Função e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por GILCINEI GONCALVES DA SILVA em face do ESTADO DE MINAS GERAIS. O requerente relata que ingressou no serviço público estadual em 18/04/2006, tendo ocupado, a partir de 03/12/2012, o cargo em comissão de Diretor de Presídio (símbolo DAD-4), no Presídio de Unaí. Sustenta que sua exoneração, efetivada em 29/08/2024, ocorreu apenas três dias após a emissão de um relatório médico que atestava sua incapacidade laborativa por tempo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados