Processo 1000188-55.2021.8.11.0099

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000188-55.2021.8.11.0099
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Cotriguaçu
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COTRIGUAÇU SENTENÇA Processo: 1000188-55.2021.8.11.0099 AUTOR: JANETE KIELING REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc. I. RELATÓRIO Trata-se de ação previdenciária para concessão de pensão por morte, ajuizada por Janete Kieling em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, partes qualificadas nos autos. Em sua petição inicial, a autora narra que, após o óbito do Sr. Ivanir Balordin, formulou requerimento administrativo perante o INSS em 11 de maio de 2020, pleiteando o benefício de pensão por morte sob o número NB 197.451.675-7. O pedido foi indeferido pela autarquia previdenciária sob o fundamento de "falta de qualidade de dependente – companheira", ao argumento de que os documentos apresentados não seriam aptos a comprovar a existência de união estável com o segurado instituidor. Para demonstrar a convivência marital, a autora instruiu a inicial com fotografias que retratariam o casal em momentos cotidianos, declaração da proprietária do Supermercado Amigão atestando que o casal realizava compras conjuntas desde 2007, cadastro individual do Sistema Único de Saúde constando o falecido na condição de cônjuge/companheiro, ficha cadastral de família da Secretaria de Saúde de Juruena/MT com ambos os nomes e o mesmo endereço rural, procuração pública outorgada pelo de cujus em favor da autora com identidade de domicílio, além de notas fiscais comprovando endereço comum na Chácara 07 e 08, linha Porunga Sul, Juruena/MT. A autora formulou pedido de tutela provisória de urgência para implantação imediata do benefício, além do pleito principal de condenação do INSS à concessão da pensão por morte desde a data do requerimento administrativo, com pagamento das prestações vencidas corrigidas e acrescidas de juros de mora, postulando, ainda, o deferimento da gratuidade da justiça. A ação foi recebida, conforme ID 74821991. O INSS apresentou contestação no ID 80751930. Em síntese, a autarquia sustentou que a autora não teria comprovado a qualidade de dependente, por ausência de documentos contemporâneos ao período a ser demonstrado que confirmassem a vida em comum com o de cujus; que o comprovante de exercício de atividade rural pelo segurado instituidor, na condição de segurado especial, seria requisito essencial ao deferimento do benefício; que as declarações unilaterais e os documentos particulares não se prestam como início de prova material idôneo; e que a qualidade de segurado do de cujus seria incontroversa. Aduziu, ainda, as alterações legislativas introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 e pelo Decreto n.º 10.410/2020 relativamente às regras de acumulação de benefícios, requerendo que a autora se manifestasse sobre eventual percepção de benefícios em outros regimes previdenciários. Réplica no ID 103131277. Na decisão de ID 185714854, foi designada audiência de instrução e julgamento. Em audiência, foram colhidos os depoimentos das testemunhas Osni Vanderlinde e João Batista Rodrigues, em sistema de áudio e vídeo (ID 207711309). Alegações finais pela autora no ID 224281704. A parte ré não se manifestou. Vieram conclusos. É o relatório. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação previdenciária para concessão de pensão por morte, ajuizada por Janete Kieling em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, partes qualificadas nos autos. A concessão do benefício de pensão por morte, prevista no art. 74 e seguinte da Lei nº 8.213/91,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados