Processo 1000190-11.2026.5.02.0015
TRT2 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000190-11.2026.5.02.0015 REQUERENTE: WANDERSON MICILIO BISPO REQUERIDO: HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58669fc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). CLAUDIA TEJEDA COSTA São Paulo, 21 de julho de 2026. RAFAEL AZEVEDO CUNHA. CALCULISTA DECISÃO Os cálculos apresentados pela o Sr. Perito, #id:e4a5197 refletem os comandos da coisa julgada. A reclamada e o reclamante concordaram com os cálculos, #id:75c324d e #id:e864662. Dessa forma, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur ( já incluso o FGTS ) em: VALORES ATUALIZADOS ATÉ 01/02/2026: Verbas Corrigidas : R$ 10.399,74 Juros : R$ 4.236,18 IRPF: R$ 0,00 INSS Reclamante: R$ (757,56) INSS Reclamada: R$ 413,06 DESCRIÇÃO DE DÉBITOS DA RECLAMADA: Principal (Líquido devido ao reclamante): R$ 12.517,93 FGTS para depósito em conta vinculada: R$ 1.360,43 Honorários Patrono Reclamante: R$ 731,80 Honorários Periciais para Walter Reigada: R$ 1.800,00 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 1.170,62 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 15.780,78 Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 10/02/2022, pelo índice 'Sem Correção' até 29/08/2024 e pelo índice 'IPCA' a partir de 30/08/2024, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento das verbas mensais e do mês de vencimento das verbas anuais e rescisórias. Última taxa 'IPCA' relativa a 01/2026.Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 10/02/2022; juros SELIC (Receita Federal) até 29/08/2024; e juros Taxa Legal a partir de 30/08/2024 (Art. 406 do Código Civil). Face ao disposto na Portaria nº 47/2023, Art.1, PGF/AGU, fica dispensada a intimação da União. Intimem-se o/a reclamante para ciência da presente decisão. Intime-se a reclamada para pagar/garantir a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de iniciação dos atos executórios. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. CLAUDIA TEJEDA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ
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