Processo 1000193-19.2025.8.13.0346

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000193-19.2025.8.13.0346
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
14/08/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000193-19.2025.8.13.0346/MG AUTOR : PAULO SERGIO LOPES GUIMARAES ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS ROCHA BRUM MARQUES (OAB MG138599) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB MG142706) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) RÉU : BANCOSEGURO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533) RÉU : BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO(A) : CASSIANO PIRES VILAS BOAS (OAB MG154853) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : TIAGO SUÑÉ COELHO SILVA (OAB RS078478) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MG161915) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533) RÉU : PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A) : MANUELA FERREIRA CAMERS (OAB MG161802) RÉU : BANCO CETELEM S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) SENTENÇA RELATÓRIO PAULO SERGIO LOPES GUIMARAES ajuizou ação em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCOSEGURO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A., BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, PARANA BANCO S.A., BANCO AGIBANK S.A. e BANCO CETELEM S.A. Em petição inicial de evento 1, DOC1 , sustenta o autor, que é aposentado pelo INSS, e que celebrou diversos contratos de empréstimo consignado com as instituições financeiras rés para enfrentar dificuldades financeiras, autorizando o desconto direto das parcelas em sua folha de pagamento. Afirma que percebe renda líquida mensal de R$ 5.768,82 e que a soma dos descontos mensais atinge o valor de R$ 2.554,49, o que ultrapassaria o patamar legal de 30% e comprometeria sua subsistência mínima. Argumenta a ocorrência de falha no dever de informação, conduta abusiva dos réus ao concederem crédito sem análise criteriosa da margem consignável e violação à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial. Requer, em sede de tutela antecipada, a suspensão dos descontos excedentes ao limite de 30% e, ao final, a confirmação da medida com a adequação das parcelas ao patamar de 30% dos seus vencimentos líquidos, além da condenação dos réus ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais e a concessão da gratuidade da justiça. Em decisão de evento 84, DOC1 , o pedido de antecipação de tutela foi indeferido e foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. O réu FACTA FINANCEIRA S.A. apresentou contestação arguindo preliminares de inépcia da petição inicial, falta de interesse de agir, ausência de plano de pagamento apto, exclusão do crédito consignado do procedimento de superendividamento e ausência de pretensão resistida; no mérito, defendeu a regularidade da contratação, a ausência de vício de vontade, o respeito aos limites legais e a inocorrência de violação ao mínimo existencial ( evento 51, DOC1 ). O réu BANCO BMG S.A. contestou o feito esclarecendo que a relação mantida com o autor decorre de cartão de crédito consignado (RMC) regularmente pactuado, sustentando a clareza das informações prestadas, a validade do ajuste e a ausência de irregularidade nos descontos efetuados no benefício ( evento 75, DOC1 ). O réu BANCOSEGURO S.A. apresentou contestação ventilando preliminares de inépcia da inicial, falta de interesse de agir por vedação legal…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados