Processo 1000193-90.2024.5.02.0255

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000193-90.2024.5.02.0255
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
06/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO ROT 1000193-90.2024.5.02.0255 RECORRENTE: MARCELO CASSIMIRO BARRETO E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCELO CASSIMIRO BARRETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40d03cc proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000193-90.2024.5.02.0255 - 8ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. IC TRANSPORTES LTDA. ANA PAULA GONCALVES MAIA (SP172379) Recorrido:   JOAO ALFREDO CHUFFE Recorrido:   Advogado(s):   MARCELO CASSIMIRO BARRETO CARLOS ROBERTO RIBEIRO (SP291398) Recorrido:   MARCOS ALEXANDRE CHIARINI RECURSO DE: IC TRANSPORTES LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/06/2026 - Id 1eca2c4; recurso apresentado em 23/06/2026 - Id bedaf9c). Regular a representação processual (Id 491d79f). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 3e19448; Custas pagas no RO: id 6912570; Depósito recursal recolhido no RR, id d2e21a4.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes, portanto, as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459 do TST). Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a que estava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação está ligada à fundamentação da decisão, ainda que de forma diversa das pretensões do recorrente, o que efetivamente ocorreu. Recurso de revista não conhecido. [...]" (ARR-185100-05.2007.5.02.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 14/08/2023). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA   De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, "c"). DENEGO seguimento. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO A parte recorrente não demonstrou violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pela alínea "c" do art. 896 da CLT. Inservíveis os arestos transcritos com vistas a corroborar o dissídio jurisprudencial, porquanto provenientes de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, o que não se afina à literalidade do disposto na alínea "a" do artigo…

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