Processo 1000193-93.2025.5.02.0081
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA ROT 1000193-93.2025.5.02.0081 RECORRENTE: GILSON VIEIRA AMARO E OUTROS (1) RECORRIDO: GILSON VIEIRA AMARO E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 080382f proferida nos autos. ROT 1000193-93.2025.5.02.0081 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GILSON VIEIRA AMARO DANIEL PELISSARI TINTI (SP281779) Recorrente: Advogado(s): 2. CONSTATA CONSTRUCOES LTDA ABNER ALVES VIDAL (SP290074) Recorrente: Advogado(s): 3. LEONA CONSTRUCOES LTDA ABNER ALVES VIDAL (SP290074) Recorrente: Advogado(s): 4. CONSTALE CONSTRUCOES LTDA ABNER ALVES VIDAL (SP290074) Recorrido: Advogado(s): BENX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADALBERTO DE SOUZA PINHEIRO (SP359775) IGOR FEITOSA DA ROCHA SANTOS (SP354856) Recorrido: Advogado(s): BN ENGENHARIA S.A. ADALBERTO DE SOUZA PINHEIRO (SP359775) IGOR FEITOSA DA ROCHA SANTOS (SP354856) Recorrido: Advogado(s): CONSTALE CONSTRUCOES LTDA ABNER ALVES VIDAL (SP290074) Recorrido: Advogado(s): CONSTATA CONSTRUCOES LTDA ABNER ALVES VIDAL (SP290074) Recorrido: Advogado(s): CONSTRUTORA FONSECA & MERCADANTE LTDA ANA JULIA BIAZI PAULOVICH DE LIMA (PR115080) DESIREE SAALFELD SILVA (SP457911) JULIA MARIA DE VALOES DE LIMA (SP511523) RODRIGO MARTINS DA CUNHA KONAI (SP195275) Recorrido: Advogado(s): LEONA CONSTRUCOES LTDA ABNER ALVES VIDAL (SP290074) Recorrido: Advogado(s): RACIONAL ENGENHARIA LTDA ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL (BA15272) Recorrido: Advogado(s): GILSON VIEIRA AMARO DANIEL PELISSARI TINTI (SP281779) RECURSO DE: GILSON VIEIRA AMARO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/12/2025 - Id a298bcb; recurso apresentado em 10/12/2025 - Id f27ef37). Regular a representação processual (Id 8be939b). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO Questão JT: PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA. O art. 896, § 1º-A, da CLT exige a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho, já pacificou o entendimento de que a transcrição integral do acórdão recorrido não cumpre a finalidade de delimitar a matéria objeto de impugnação (AgR-E-ED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/03/2018; E-ED-RR-1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 22/9/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 08/09/2017). No caso, verifica-se que a parte recorrente indicou o tópico inteiro do acórdão e destacou todo o trecho transcrito, o que não atende à exigência legal, pois inviabiliza o necessário confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica exposta no recurso de revista. Nesse sentido: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. RECLAMADO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, §…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.