Processo 1000197-21.2020.4.01.3605

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1000197-21.2020.4.01.3605
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000197-21.2020.4.01.3605 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ORLIN IVANOV GORANOV - RS95527 DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS ORLIN IVANOV GORANOV - (OAB: RS95527) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457957782) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000197-21.2020.4.01.3605 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000197-21.2020.4.01.3605 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ORLIN IVANOV GORANOV - RS95527 RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1000197-21.2020.4.01.3605 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pela União (Fazenda Nacional) em face da sentença ID 356042675 proferida em demanda na qual se discute, em síntese, tema pertinente à imunidade tributária prevista no art. 195, §7º, da Constituição Federal. A APAE ajuizou a ação visando o reconhecimento da imunidade do art. 195, § 7º, da Constituição Federal sobre as contribuições sociais (cota patronal, RAT/SAT, e terceiros) incidentes sobre a folha de salários. A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, nos seguintes pontos: (i) A exigência de requisitos para a imunidade do art. 195, § 7º, da CF/88 é reservada à Lei Complementar, aplicando-se apenas o Art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN), conforme o Tema 32 do STF (RE 566.622/RS). (ii) O Estatuto Social da APAE cumpre os requisitos do Art. 14 do CTN (não distribuição de patrimônio/rendas, aplicação integral dos recursos no país e escrituração). Concluiu pela inexigibilidade da contribuição social patronal (cota patronal, RAT e terceiros) e condenou a União à restituição do indébito respeitada a prescrição quinquenal. Em suas razões recursais (ID 356042677), o apelante alega, em síntese, que: (i) A imunidade exige a comprovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) para o período do indébito (Tema 850/RE 838.284); (ii) A imunidade do art. 195, § 7º, da CF/88 não se estende às contribuições de terceiros (SESC, SEBRAE, SENAC, etc.). Ao final, requer o provimento do recurso para reformar a sentença e julgar totalmente improcedente o pedido inicial da autora. Foram apresentadas contrarrazões recursais (ID 356042680), nas quais a APAE defende a manutenção da sentença recorrida, argumentando que o CEBAS tem natureza declaratória e que a imunidade se estende às contribuições a terceiros. É o relatório. Juiz Federal JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA Relator (Convocado) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1000197-21.2020.4.01.3605 V O T O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- Por…

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