Processo 1000198-11.2026.8.01.0000
TJAC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000198-11.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Porto Acre - Agravante: Defensoria Pública do Estado do Acre - Agravado: João Cesar Dotto - Agravada: Leila Maria Geromel Dotto - - Decisão Trata-se de Agravo Interno em Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública do Estado do Acre contra decisão monocrática (fls. 184/186) que não conheceu do Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da Ação de Reintegração de Posse nº 0700205-83.2021.8.01.0022, em trâmite perante o Juízo da Vara Única - Cível da Comarca de Porto Acre/AC, por manifesta inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Requereu a Agravante, em síntese, a reconsideração da decisão monocrática, para que seja conhecido o Agravo de Instrumento e apreciado o pedido de suspensão do cumprimento da ordem de reintegração de posse referente à área denominada Fazenda Santa Adélia, onde residiriam aproximadamente 300 famílias. Em contrarrazões, a parte Agravada sustentou o acerto da decisão recorrida ante a preclusão, aludiu à inadequação da via recursal, à falta de fato novo e inexistência dos requisitos para atribuição de efeito suspensivo - fls. 206/220. O Ministério Público nesta instância opinou pelo conhecimento e provimento do Agravo Interno, com regular processamento do Agravo de Instrumento - fls. 230/236. É o necessário. Decido. Nos termos do art. 340 do Regimento Interno deste Tribunal, cabe Agravo Interno contra decisão do Relator que cause prejuízo ao direito da parte. Por sua vez, o art. 341 do mesmo Regimento autoriza o Relator, após a manifestação da parte contrária, a reconsiderar a decisão agravada. No caso, em juízo de retratação, verifico que a decisão agravada merece reconsideração. Embora a decisão impugnada no Agravo de Instrumento tenha determinado o cumprimento de ordem anteriormente deferida, o contexto processual descrito nas peças atuais revela que a insurgência recursal não se limita à mera irresignação contra ato ordinatório ou providência de impulso processual. A Defensoria Pública sustenta alteração relevante do quadro fático, natureza coletiva da ocupação, possível repercussão social da medida, alegação de domínio público federal da área e necessidade de observância de cautelas específicas para cumprimento da reintegração. Esses elementos, ao menos em juízo de admissibilidade, afastam a conclusão de manifesta inadmissibilidade do recurso, recomendando o conhecimento do Agravo de Instrumento para exame do pedido de efeito suspensivo. Assim, reconsidero a decisão monocrática de fls. 184/186, para conhecer do Agravo de Instrumento. Passo ao exame do pedido de urgência formulado no Agravo de Instrumento. A concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento exige demonstração simultânea da probabilidade do direito e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. No caso, eventual retirada de aproximadamente 300 famílias da área objeto do litígio poderá resultar em dano irreversível ou de difícil reparação, especialmente considerando o expediente do INCRA, subscrito pela Superintendente substituta, anteontem (18/5/2026), aludindo a indicativo que a Fazenda Santa Adélia deverá passar por medidas administrativas e judiciais visando reversão da área ao patrimônio público federal - fls. 2965/2966, dos autos de origem. No ponto, também, aludiu o Órgão Ministerial nesta instância - fl. 236: Ademais, o prenunciado interesse do INCRA na lide…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAC
O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.