Processo 1000198-32.2015.5.02.0319

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000198-32.2015.5.02.0319
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última publicação
24/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000198-32.2015.5.02.0319 RECLAMANTE: JOSE BATISTA DE SENA BOTELHO RECLAMADO: ARO EXPORTACAO, IMPORTACAO, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b2a1ac proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos, à vista do resultado negativo do leilão Id. f7c6ff9. À consideração de V.Exa. Guarulhos, 22/07/2026 LUCIANA TOCUNDUVA DE TOLEDO MAKASSIAN   DESPACHO Vistos. Indique   o   exequente   os   meios   pelos   quais pretende   dar prosseguimento aos   tramites executórios,   no  prazo de 15  dias. Observe o exequente que, em caso de requerimento para retomada do prosseguimento da execução, deverá deduzir sua pretensão acompanhada de prova material de alteração significativa na situação patrimonial dos executados, bem como se as empresas estão ativas e a indicação inequívoca de bens livres e desembaraçados. Não serão considerados meios eficazes ao prosseguimento do feito a expedição ou a reiteração de ofícios, a renovação de diligências já superadas ou inócuas. Advirto que mera reiteração de convênios não tem o condão de interromper o prazo prescricional. Fica desde  já cientificado  o  exequente  que  o  não atendimento  da determinação supra implicará  no sobrestamento do feito com anotação específica de execução frustrada, quando iniciará a contagem de prazo para aplicação de prescrição intercorrente, artigo 11 da CLT. Determino desde já, que anteriormente ao encaminhamento do feito para o sobrestamento deverá ser expedida certidão nos termos do art. 109 da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, intimando-se o exequente para ciência. Intime-se. GUARULHOS/SP, 22 de julho de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BATISTA DE SENA BOTELHO

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