Processo 1000200-86.2019.4.01.3806
TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1000200-86.2019.4.01.3806/MG REQUERENTE : CORACY GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : POLIANA CRISTINA GONCALVES (OAB MG108830) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se dos autos que o ESTADO DE MINAS GERAIS promoveu o adimplemento do valor correspondente ao Ofício Requisitório 380004691412 ( evento 404, OFIC1 ), relativo às astreintes fixadas em razão do descumprimento da tutela antecipada deferida nestes autos, conforme comprovado pelos documentos acostados no evento 441, DOC4 . Constata-se, ainda, que o ente público efetuou o depósito referente ao Ofício Requisitório 380004690754 ( evento 409, OFIC1 ), destinado ao ressarcimento das despesas suportadas pela exequente para custeio do tratamento de saúde objeto da demanda, consoante demonstrado pelo documento juntado no evento 442, DOC2 . Diante do exposto, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias , informe os dados completos de conta bancária de sua titularidade, a fim de viabilizar a transferência dos valores depositados, nos termos da Portaria COGER nº 8388486, de 28/06/2019, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, c/c o art. 205 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. No mesmo prazo, deverá a exequente declarar expressamente se os valores a serem percebidos a título de astreintes se enquadram na condição de rendimentos isentos ou não tributáveis, para fins de incidência da sistemática prevista no art. 27 da Lei nº 10.833/2003, advertindo-se que a ausência de manifestação ensejará a retenção do imposto de renda na fonte. Apresentadas as informações acima referidas, expeça-se ofício ao Gerente da Caixa Econômica Federal (Agência 0142), determinando a transferência integral dos valores depositados nos autos, representados pelos documentos evento 441, DOC4 e evento 442, DOC2 , para conta bancária de titularidade da exequente CORACY GONCALVES DA SILVA , observando-se rigorosamente os dados bancários e as informações prestadas em cumprimento à presente determinação. Ante o teor da manifestação apresentada pela advogada, Dr. POLIANA CRISTINA GONÇALVES ( evento 438, PET1 ), oficie-se ao Gerente da Caixa Econômica Federal (Agência 0142 de Patos de Minas), pelo meio mais célere , para que proceda à transferência do valor correspondente ao Ofício Requisitório 380004691690 ( evento 399, OFIC1 ), referente aos honorários advocatícios de sucumbência depositados pelo Estado de Minas Gerais ( evento 424, ANEXO4 ), observando-se os dados bancários abaixo especificados: CONTA(S) A SER(EM) LEVANTADA(S) Número da Conta Judicial: 0621.XXX.XXX.XXX-XX-5 Valor (TOTAL ou PARCIAL): R$1.904.30 (um mil, novecentos e quatro reais e trinta centavos), mais acréscimos legais Data do depósito: 09/02/2026 Alíquota de IR retido na fonte: conforme alíquota progressiva Natureza/objeto do pagamento: Honorários de sucumbência Observação: CONTA DE DESTINO Número / nome do banco destinatário: 237 (Bradesco S/A) Agência-DV: 1501 Conta-DV: 24088-5 Tipo de conta: Corrente Nome do(a) Titular: Poliana Cristina Gonçalves CPF / CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX Observação: Nos termos da recomendação da Corregedoria do TRF6 (manifestação 0495900 - Processo SEI 0014071-51.2023.4.06.8001), fica autorizado que o próprio beneficiário indique outra conta de sua titularidade ou retifique algum dado na conta indicada pelo juízo, diretamente à agência bancária, desde que pertencentes ao mesmo titular e CPF/CNPJ…
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