Processo 1000201-38.2026.5.02.0048

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000201-38.2026.5.02.0048
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
48ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
23/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000201-38.2026.5.02.0048 RECLAMANTE: BEATRIZ HASSEN CHADE RECLAMADO: HDM ESCOLA DE IDIOMAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4961ead proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO   Beatriz Hassen Chade aciona HDM Escola de Idiomas Eireli - EPP, primeira reclamada, e Danielle Mota Mansano Muzel de Almeida, segunda reclamada.   Formula os pedidos e requerimentos de fls. 29/31 do pdf.   Atribui à causa o valor de R$ 90.000,00.   Junta procuração, declaração de hipossuficiência e documentos.   Defesa da segunda reclamada, às fls. 250/ss. do pdf, na qual suscita a preliminar de ilegitimidade processual, bem assim pugna pela improcedência dos pedidos formulados na exordial.   Defesa da primeira reclamada, às fls. 275/ss. do pdf, na qual pugna pela improcedência dos pedidos formulados na exordial.   Em audiência realizada no dia 15 de abril de 2026, a autora e a primeira reclamada foram interrogadas. Na oportunidade, foi concedida tutela de evidência em prol da reclamante, a fim de possibilitar que esta efetue o soerguimento do FGTS e se habilite no programa do seguro-desemprego.   Infrutíferas as duas tentativas obrigatórias de conciliação previstas na CLT.   Razões finais da segunda reclamada, às fls. 573/574 do pdf.   Razões finais da primeira reclamada, às fls. 575/ss. do pdf.   Manifestação da reclamante acerca da defesa e dos documentos, às fls. 581/ss. do pdf.   FUNDAMENTAÇÃO   RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DA PETIÇÃO INICIAL E JUNTO AO SISTEMA PJE   Retifico o polo passivo junto da petição inicial e junto ao sistema Pje, a fim de constar como primeira reclamada HDM Escola de Idiomas Ltda (fl. 266 do pdf). Providencie a Secretaria.   APLICAÇÃO DAS REGRAS DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL INSERTAS NA LEI Nº 13.467/17   O contrato de trabalho celebrado entre a autora e a primeira reclamada perdurou de 01/07/2021 a 12/03/2026[1], motivo pelo qual devem ser aplicáveis ao caso em apreço as regras de direito material e processual introduzidas pela Lei nº 13.464/17.   INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL   Em que pese a reclamante tenha alegado que "a participação da 2ª Reclamada se faz necessária, tendo em vista que essa sócia retirante usufruiu ativamente da mão de obra da Reclamante, e mais parte dos pleitos dizem respeito à sua gestão" (fl. 11 do pdf), constata-se que, na exordial, não há pedido formulado em desfavor da segunda reclamada.   Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à segunda reclamada, ficando prejudicada a análise da preliminar de ilegitimidade processual.   Após o trânsito em julgado do presente feito, exclua-se a segunda reclamada da autuação do processo junto ao sistema PJe-JT. Providencie a Secretaria.   ILEGITIMIDADE PROCESSUAL   A multa de 10% prevista no § 1º, do art. 22, da Lei nº 8.036/90 reveste-se de natureza administrativa e, nesta condição, sua titularidade pertence à Fazenda Pública Federal, de sorte que a reclamante não detém legitimidade para postular a condenação da empregadora ao pagamento de tal multa.   Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação ao pedido de condenação da primeira reclamada ao pagamento da multa prevista no § 1º, do art. 22, da Lei nº 8.036/90 (fl. 18 do pdf).   VALORES INDICADOS AOS PEDIDOS NA EXORDIAL. NÃO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados