Processo 1000203-63.2023.8.11.0031

TJMT • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
1000203-63.2023.8.11.0031
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1000203-63.2023.8.11.0031 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto: [Estupro de vulnerável] Relator: Des(a). JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE Turma Julgadora: [DES(A). JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE, DES(A). GILBERTO GIRALDELLI, DES(A). PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA] Parte(s): [POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0029-45 (APELANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (APELADO), ODAIR TAVARES DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), POLYANA GONCALVES MACHADO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CASSIO VINICIUS FONSECA MEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ADRIANO RAMOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCIELE DA SILVA TEIXEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), GILMAR DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), ROBERTO FERREIRA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), J. T. G. D. A. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (VÍTIMA), POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0029-45 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). GILBERTO GIRALDELLI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTEXTO INTRAFAMILIAR. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA ORAL COESA E HARMÔNICA, EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PRODUZIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA COM ESPECIAL RELEVÂNCIA. LAUDO PERICIAL NEGATIVO PARA VESTÍGIOS FÍSICOS. IRRELEVÂNCIA, DIANTE DA NATUREZA DO DELITO. ATOS LIBIDINOSOS COMPROVADOS. VULNERABILIDADE DECORRENTE DA IDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. REITERAÇÃO DAS CONDUTAS AO LONGO DE PERÍODO PROLONGADO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no artigo 217-A, do Código Penal (estupro de vulnerável), em continuidade delitiva, à pena de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença fundamentou a condenação na palavra coerente da vítima, corroborada por laudo psicológico, prova testemunhal e elementos investigativos corroborados em juízo, reconhecendo a reiteração dos abusos por tempo não inferior a cinco anos, com aplicação da fração máxima em razão da continuidade delitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) averiguar se o recurso deve ser conhecido diante da alegada intempestividade; (ii) verificar se há prova suficiente de autoria e materialidade apta a sustentar a condenação pelo crime de estupro de vulnerável, apesar da ausência de vestígios físicos e das alegadas contradições no relato da vítima; (iii) examinar a configuração da continuidade delitiva e a adequação da fração de aumento aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de certidão de intimação ou comprovação da publicação impede o reconhecimento da intempestividade, pois o prazo recursal exige ciência inequívoca quanto ao ato judicial. 4. A ausência de vestígios físicos não afasta a materialidade delitiva no crime de estupro de vulnerável,…

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