Processo 1000203-83.2026.8.13.0134
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000203-83.2026.8.13.0134/MG AUTOR : ROBSON DE ALMEIDA BRAGA ADVOGADO(A) : JORDAN GOMES CONDÉ (OAB MG214571) SENTENÇA Vistos, etc. Cuidam os autos de ação indenizatória. Despacho determinando a emenda da petição inicial para regularização da representação processual, a parte autora deixou transcorrer o prazo in albis. É o relatório. DECIDO. Como é cediço, a capacidade postulatória constitui a aptidão para promover ações judiciais, elaborar defesas e praticar atos processuais em geral. Na forma do art. 105 do CPC/15, somente os advogados que detém procuração geral para o foro podem praticar todos os atos do processo, sendo que a sua falta provoca a ineficácia dos atos praticados (art. 104, § 2º, do CPC/2015). Assim, a regularidade da representação processual enquadra-se como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, podendo ser examinada de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, não sendo suscetível de preclusão, visto que, sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Por conseguinte, tendo sido concedido prazo para o(a) procurador(a) sanar a irregularidade, a ausência de juntada de procuração implica na extinção do processo. Por fim, aplicável ao caso sob exame a condenação do(a) advogado(a) da parte autora ao pagamento das custas processuais, tendo em vista a norma inserta do art. 104, § 2º, do CPC/2015, que impõe ao advogado a obrigação de responder pelas despesas e por perdas e danos quando a procuração não foi ratificada pela parte. Nesse sentido já decidiu o TJMG: "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR DESERÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDA À AUTORA - REJEIÇÃO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA REQUERENTE - PROCURAÇÃO - IRREGULARIDADE - AUSÊNCIA DE OUTORGA DO INSTRUMENTO DE MANDATO PELA DEMANDANTE - INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CONDENAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 104, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. - Não há que se falar em não conhecimento do Apelo, por deserção, quando a parte Recorrente litiga amparada pelos auspícios da Assistência Judiciária. - A representação processual constitui o meio legal para que o Advogado possa agir, judicialmente, em nome de outrem, erigindo a sua conformidade como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, pelo que, inexistindo a outorga, pela Requerente, de Procuração válida, ao Patrono subscritor da Exordial, incidem as regras contidas nos arts. 76, 103 a 105, e 485, IV, do CPC2015. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.21.092155-7/001, Relator(a): Des.(a) Roberto Vasconcellos , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/10/2021, publicação da súmula em 20/10/2021). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DECLARATÓRIA - IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - FALTA DA OUTORGA DE PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES AO PATRONO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE VALIDADE DO PROCESSO - EXTINÇÃO DO FEITO - CUSTAS PROCESSUAIS - RESPONSABILIDADE EXCEPCIONAL DO ADVOGADO PROPONENTE QUE NÃO ERA PROCURADOR - § 2º DO ART. 104 DO CPC - EFEITO TRANSLATIVO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DECLARATÓRIA - IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - FALTA DA OUTORGA DE PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES AO PATRONO - AUSÊNCIA DE…
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