Processo 1000207-83.2026.5.02.0003
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000207-83.2026.5.02.0003 RECLAMANTE: GABRIEL APARECIDO MACIEL RECLAMADO: ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb093a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, nos termos e limites da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos de GABRIEL APARECIDO MACIEL em face de AÇOFORTE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, REGIONAL SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, CONSÓRCIO - AÇOFORTE/BELL'S e ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, para: 1 - Conceder justiça gratuita à reclamante nos termos do artigo 790, § 3º da CLT; 2 - Reconhecer que as três primeiras reclamadas integram um grupo econômico para fins trabalhistas, com fundamento no §2º do art. 2º da CLT e, por isso, são responsáveis solidárias pelas obrigações decorrentes do contrato de emprego em análise; 3 - Reconhecer a responsabilidade subsidiária da quarta reclamada pelas obrigações deferidas nesta sentença; 4 - Reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho existente entre as partes, considerando-se, portanto, o término do contrato dado em 20/01/2026; 5 - Determinar que a primeira reclamada deverá anote a baixa do contrato de emprego na CTPS digital obreira, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do trânsito em julgado sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais). Para possibilitar a obrigação de fazer, após o trânsito em julgado, intime-se a primeira reclamada para o cumprimento do determinado. Decorridos 30 (trinta) dias sem o cumprimento da referida pela ré, proceda a Secretaria desta Vara as anotações; 6 – Determinar que a primeira reclamada forneça as vias do TRCT com código de saque 01 (dispensa sem justa causa por iniciativa da empresa), no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado, sob pena de expedição de alvará judicial; 7 – Determinar que a primeira reclamada forneça as guias CD/SD para habilitação ao programa seguro-desemprego, no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado, sob pena de expedição de alvará judicial; sob pena de indenização do valor correspondente nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, aplicado subsidiariamente. 8 - Determinar que a primeira reclamada promova a regular emissão e a entrega, sob a forma física ou digital consolidada e atualizada, do Perfil Profissiográfico Previdenciário ao reclamante, fazendo constar o efetivo labor sob condições de periculosidade, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado desta decisão. Fixa-se multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a trinta dias, em caso de descumprimento; 9 – Condenar as reclamadas nos seguintes valores: a – pagamento das seguintes verbas rescisórias, observando-se os limites da inicial: saldo de salário de 20 dias de janeiro de 2026; aviso prévio indenizado de 33 dias; férias vencidas referentes ao período aquisitivo 2024/2025, acrescidas de 1/3 constitucional; férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional (computada a projeção do aviso prévio); 13º salário proporcional de 2026 (computada a projeção do aviso prévio); FGTS sobre essas (observando-se a Orientação…
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