Processo 1000210-50.2021.4.01.4101
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000210-50.2021.4.01.4101 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARINA PACHECO DA SILVA KAIBER - RS76283-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA MARINA PACHECO DA SILVA KAIBER - (OAB: RS76283-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457988836) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000210-50.2021.4.01.4101 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000210-50.2021.4.01.4101 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARINA PACHECO DA SILVA KAIBER - RS76283-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1000210-50.2021.4.01.4101 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- Trata-se de apelação interposta por PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em face da sentença de ID 251480973 proferida em demanda na qual se discute, em síntese, a possibilidade de exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT dos valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador. A ora apelante - PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA -, em defesa de sua pretensão, trouxe à discussão, em resumo, a postulação e as teses jurídicas constantes da apelação de ID 251480975, requerendo a reforma da sentença para que seja reconhecido o caráter não remuneratório e não habitual da contribuição do empregado/autônomo e do imposto de renda da pessoa física, com a não incidência sobre as mesmas das contribuições previdenciárias (quota patronal e RAT) e da contribuição de terceiros, conforme exigência do art. 22, inciso I, II e III, da Lei nº 8.212/91, bem como o direito de efetuar a compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos pela Taxa Selic. Não foram apresentadas contrarrazões (ID 251480978 e ID 251480979). O d. Ministério Público Federal, no parecer de ID 251797027, opinou pelo não provimento do recurso de apelação. É o relatório. Juiz Federal JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA Relator (Convocado) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1000210-50.2021.4.01.4101 V O T O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- Por vislumbrar presentes os pressupostos de admissibilidade deste recurso, dele conheço. Importa mencionar, de início, o tratamento conferido pela Constituição Federal às contribuições sociais para a seguridade social, conforme redação do art. 195, I, “a”, do referido diploma legal: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.